PORTARIA DIRFO 57/2024

Dispõe sobre a designação dos membros do Grupo de Apoio e de Assistência às Magistradas e Servidoras, em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00002, de 8 de janeiro de 2024.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA DIRFO 57/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-02-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a designação dos membros do Grupo de Apoio e de Assistência às Magistradas e Servidoras, em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00002, de 8 de janeiro de 2024. PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00057 de 2 de fevereiro de 2024 Dispõe sobre a designação dos membros do Grupo de Apoio e de Assistência às Magistradas e Servidoras, em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00002, de 8 de janeiro de 2024. O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a Resolução CNJ n.º 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências; - a Resolução CNJ n.º 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos Tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos integrantes da polícia judicial; - a Resolução CNJ n.º 435/2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências; - a Recomendação CNJ n.º 102/2021, para que os órgãos do Poder Judiciário adotem protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltados ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras; - a Resolução CJF n.º 502/2018, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus; e - a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00002, que institui os Grupos de Apoio e Assistência a Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas, resolve: Art. 1º. Criar o Grupo de Apoio e Assistência às Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, composto pelos seguintes membros: I - Juíza Federal Michelle Brandão de Sousa Pinto, que será responsáveis pela coordenação das atividades; II - Aniele de Castro Xavier, como representante da área de gestão de pessoas; III - Áurea Cristina Santos Dias, como representante da área de saúde e assistência social; IV - Silvana Cardoso Vieira Couto, como representante da área de saúde e assistência social; V - Iris Maria Paula Souza Dantas de Faria, como representante da área de comunicação social; VI - Marcelo Cintra Ventim Filho, representante da área de segurança institucional. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164534
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