PORTARIA DIRFO 94/2023

Formaliza a delegação da atividade de apreciação individual dos processos nos quais é cabível a manifestação do Juiz Distribuidor, na Subseção Judiciária da Serra

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2023
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spelling PORTARIA DIRFO 94/2023 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2023-11-28T00:00:00Z Português Formaliza a delegação da atividade de apreciação individual dos processos nos quais é cabível a manifestação do Juiz Distribuidor, na Subseção Judiciária da Serra PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00094 de 24 de novembro de 2023 O Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de 1º grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 a 266 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2022/00003; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar; CONSIDERANDO os termos do artigo 265, § 2º, da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores, CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº JFES-OFI-2014/02025, da lavra do Excelentíssimo Juiz Federal Titular da Vara Federal de Linhares; RESOLVE: Art. 1º - Formalizar a delegação da atividade de apreciação individual dos processos nos quais é cabível a manifestação do Juiz Distribuidor, na Subseção Judiciária da Serra, conforme escala abaixo: I - 07 a 31 de janeiro de 2024 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal da Serra. II - 01 a 29 de fevereiro de 2024 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal da Serra ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal da Serra. III - 01 a 31 de março de 2024 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal da Serra. IV - 01 a 30 de abril de 2024 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal da Serra ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal da Serra. V - 01 a 31 de maio de 2024 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal da Serra. VI - 01 a 30 de junho de 2024 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal da Serra ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal da Serra. VII - 01 a 31 de julho de 2024 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal da Serra. VIII - 01 a 31 de agosto de 2024 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal da Serra ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal da Serra. IX - 01 a 30 de setembro de 2024 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal da Serra. X - 01 a 31 de outubro de 2024 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal da Serra ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de da Serra. XI- 01 a 30 de novembro de 2024 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal da Serra. XII - 01 a 19 de dezembro de 2024 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal da Serra ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal da Serra. Art. 2º - Ratificar que a competência para editar atos relativos à atividade de distribuição permanece com a Direção do Foro da Seccional. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro ESCALA JUIZ DISTRIBUIDOR SERRA (ES) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164562
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