PORTARIA DIRFO 84/2023

Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (CPPJ) para o pagamento de despesas realizadas pelo regime de suprimento de fundos no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2023
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_164572
recordtype trf2
spelling PORTARIA DIRFO 84/2023 Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2023-11-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (CPPJ) para o pagamento de despesas realizadas pelo regime de suprimento de fundos no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00084 de 16 de novembro de 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as prescrições estabelecidas pela Resolução n° 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ; CONSIDERANDO a necessidade de adoção do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras instituído pela Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO a importância em modernizar, agilizar e controlar a gestão de recursos; RESOLVE: Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (CPPJ), no âmbito desta Seccional, para o pagamento de despesas realizadas pelo regime de suprimento de fundos, observadas as devidas disposições legais. Parágrafo único. A utilização da conta tipo "B" somente poderá ocorrer na impossibilidade de uso do cartão, conforme parágrafo único do art. 7° da Resolução nº 569/2019-CJF. Art. 2º O suprimento de fundos destina-se ao pagamento de despesas eventuais de pequeno vulto e pronto pagamento, urgentes ou imprevisíveis, condicionadas às hipóteses elencadas nos incisos do art. 12 da resolução supracitada. Art. 3º O prazo de aplicação é de 90 dias, a contar da data da concessão, sendo obrigatória a prestação de contas, com a devida comprovação dos gastos previamente autorizados, no respectivo processo de concessão. § 1º A prestação de contas final do suprimento de fundos deverá se dar em até 30 (trinta) dias após o prazo de aplicação previsto no caput ou após o uso total do limite disponível, caso este ocorra primeiro, observada a exceção contida no art. 7º desta Portaria. § 2º Na hipótese de utilização do CPPJ, o agente suprido, ao receber cada fatura mensal, deverá providenciar a prestação de contas parcial até o dia 10 de cada mês. Art. 4º O suprido deverá observar o limite máximo para realização da despesa previsto no § 2º do art. 3º da Resolução nº 569/2019-CJF, sendo vedado o fracionamento da despesa ou do documento comprobatório para fins de adequação ao limite estabelecido. Art. 5º É vedada a realização de despesas que, por sua natureza, são passíveis de planejamento em razão de sua previsibilidade, devendo submeter-se aos processos normais de aquisição. Art. 6º O pagamento da fatura mensal do cartão deve acontecer independentemente da prestação de contas parcial, a fim de evitar a incidência de juros de mora após o vencimento, sendo que, posteriormente, caso alguma despesa seja impugnada, caberá o recolhimento do valor pelo suprido por meio de GRU. Art. 7° Fica limitada a aplicação do suprimento de fundos até o dia 10 de dezembro de cada exercício financeiro e a prestação de contas até o dia 15 de dezembro do mesmo exercício. Parágrafo único. Na impossibilidade de prestação de contas até 15 de dezembro, é obrigatória a apresentação de justificativa, neste mesmo prazo, devendo a respectiva prestação de contas e o recolhimento do eventual saldo em espécie não utilizado serem apresentados até o dia 20 de dezembro. Art. 8° Deverá ser observado o mapeamento dos processos de trabalho de suprimento de fundos que consta dos arquivos "Solicitação de Suprimento de Fundos", "Solicitação de Compras/Serviço ao Suprido" e "Prestação de Contas", em anexo, que serão publicados, também, na Intranet desta Seccional para consulta de todos os interessados. Art. 9º Ficam revogadas as Portarias JFES-POR-2021/00034 e JFES-POR-2021/00071. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro Leia o texto completo no CONTEÚDO DiGITAL, incluindo o (s) anexo (s). SUPRIMENTO DE CAIXA DESPESA PAGAMENTO CARTÃO DE CRÉDITO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164572
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic SUPRIMENTO DE CAIXA
DESPESA
PAGAMENTO
CARTÃO DE CRÉDITO
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
spellingShingle SUPRIMENTO DE CAIXA
DESPESA
PAGAMENTO
CARTÃO DE CRÉDITO
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA DIRFO 84/2023
description Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (CPPJ) para o pagamento de despesas realizadas pelo regime de suprimento de fundos no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo
format Ato normativo
title PORTARIA DIRFO 84/2023
title_short PORTARIA DIRFO 84/2023
title_full PORTARIA DIRFO 84/2023
title_fullStr PORTARIA DIRFO 84/2023
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 84/2023
title_sort portaria dirfo 84/2023
publisher Seção Judiciária do Espírito Santo
publishDate 2023
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164572
_version_ 1867374304739459072
score 12,522871