PORTARIA DIRFO 97/2023

Dispõe sobre a instituição da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES)

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2023
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spelling PORTARIA DIRFO 97/2023 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2023-11-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES) PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00097 de 24 de novembro de 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO o disposto no do art. 39, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que determina à União, aos Estados e ao Distrito Federal manterem escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira; facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.991/2019, da Presidência da República Federativa do Brasil, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e regulamentou dispositivos da Lei Federal nº 8.112/1990; CONSIDERANDO a Resolução nº 111, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que criou o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), competindo a coordenação da formação e da capacitação de servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução nº 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, com a redação dada pela Resolução nº 246, de 08 de maio de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. CONSIDERANDO a Resolução nº 192, de 08 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 782, de 08 de agosto de 2022, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre o Plano Nacional de Capacitação de 1º e 2º graus – PNC. RESOLVE: Art. 1º Criar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES), sob a Direção Acadêmica de Juiz Federal indicado pela Diretoria do Foro. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 2º Fica transformada a Seção de Desenvolvimento Pessoal e Estágio (SEDPE) na Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES), mantidas as atribuições e os recursos humanos, físicos e orçamentários daquela (SEDPE). DOS OBJETIVOS Art. 3º A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES) tem como missão precípua a promoção de eventos de capacitação e de desenvolvimento, presenciais e à distância, objetivando qualificar, valorizar, aperfeiçoar e capacitar os servidores para o desempenho de suas funções, visando a qualidade e a celeridade da prestação dos serviços judiciários à sociedade. Art. 4º A formação e o aperfeiçoamento dos servidores terão caráter permanente, desde o ingresso na Justiça Federal (formação inicial) e ao longo da vida funcional (formação continuada). DOS PRINCÍPIOS Art. 5º A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES) promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências, tomando por base, dentre outros, os seguintes pilares fundamentais da educação: I- aprender a conhecer: refere-se à aquisição dos instrumentos do conhecimento, atuando nos processos cognitivos por excelência, tais como, o raciocínio lógico, compreensão, dedução e memória; II- aprender a fazer: refere-se à formação técnico-profissional, consistindo, essencialmente, em aplicar os conhecimentos teóricos; III- aprender a viver com os outros: atua na descoberta progressiva do outro, na diluição de atritos, na descoberta de pontos comuns, nas relações interpessoais, na comunicação, bem assim na liderança; e IV- aprender a ser: pretende-se formar indivíduos intelectualmente ativos, capazes de evoluírem, inovarem permanentemente e intervirem de forma consciente, empreendedora e proativa na sociedade. DAS DIRETRIZES Art. 6º A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES) auxiliará o Grupo Focal responsável pela elaboração do Plano Anual de Capacitação (PAC) da Seção Judiciária do Espírito Santo, devendo observar, dentre outras, as seguintes diretrizes: I- em regra, o conteúdo dos cursos oferecidos pela EFA-SJES deve estar inserido, direta ou indiretamente, no Plano Anual de Capacitação (PAC), salvo justificativa fundamentada que aponte a relevância e a necessidade de ofertar determinado curso no ano corrente; II- os recursos destinados à capacitação devem ser racionalizados, buscando-se otimizar seu incremento nas ações desenvolvidas; III- sempre que possível e observada a especificidade da ação formativa, deverá ser priorizado o uso da educação a distância como forma de melhor aplicação de recursos públicos (art. 15 da Resolução CNJ n. º 159/2012; art. 9º da Resolução CNJ n. 192/2014); IV- à vista da existência de recurso orçamentário específico destinado ao pagamento de instrutoria para treinamento, deve-se priorizar a realização de ações de capacitação por instrutores internos integrantes do quadro da Justiça Federal (art. 8º da Resolução CNJ n. 192/2014); V- as ações de formação e aperfeiçoamento deverão ser oferecidas, preferencialmente, durante a jornada de trabalho do servidor. (art. 15, § 1º, da Resolução n. 192/2014 do CNJ) VI- o Programa Anual de Capacitação (PAC) deve ser executado no ano em curso, salvo limitações orçamentárias supervenientes, sem prejuízo de se incluir novos cursos no ano corrente, se justificadamente demonstrada a relevância e a necessidade do curso. VII- capacitar os servidores com fundamento no conhecimento teórico-prático capaz de impulsionar o aprimoramento do trabalho e a mudança organizacional, de forma a contribuir com a missão da Justiça Federal; VIII- utilizar práticas pedagógicas promovidas em espaços de intercâmbio por meio de estratégias do compartilhamento de aprendizagens; IX- promover a construção e o processo de aprendizagem por meio da interação dos conhecimentos prévios dos servidores-alunos para formação de novos significados e conhecimentos; X- utilizar prática pedagógica fundada na abordagem de competências, na integração entre a teoria e a prática e no protagonismo do aluno. DA COOPERAÇÃO DAS ESCOLAS JUDICIAIS Art. 7º A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES) executará suas atividades diretamente, ou através de cooperação com outras escolas ou órgãos públicos. Art. 8º A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES) fomentará, de forma permanente, a cooperação com as Escolas Judiciais integrantes do Fórum Permanente do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FOJURES), promovendo o intercâmbio técnico, científico e administrativo, especialmente através do compartilhamento de conteúdo, elaboração conjunta de ações educacionais em matérias de interesse comum, ofertas de vagas em cursos e a racionalização dos custos de capacitação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º A Direção do Foro viabilizará os recursos orçamentários, físicos e humanos para o pleno funcionamento da Escola. Art. 10. A sede da Escola de Servidores funcionará na Capital do Estado do Espírito Santo. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro SERVIDOR PÚBLICO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO FORMAÇÃO ATUALIZAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164575
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