PORTARIA DIRFO 63/2024

Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA DIRFO 63/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-02-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e dá outras providências. PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00063 de 6 de fevereiro de 2024 Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e dá outras providências. O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, - CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de governança pública, de implementar iniciativas com vistas a promover o aprimoramento da programação e execução orçamentária e de prover transparência na utilização de recursos públicos, em persecução aos macrodesafios do Plano Estratégico da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00060; - CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro e 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; - CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF nº 842, de 03 de outubro e 2023, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual e sobre o Plano de Contratações Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; - CONSIDERANDO os termos do artigo 4°, do Capítulo I, Título I, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, que trata da competência do Diretor do Foro na área das contratações, RESOLVE: Art. 1º Determinar que o Plano de Contratações Anual (PCA) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro seja elaborado, anualmente, e submetido à aprovação da Diretoria do Foro até o dia 30 de outubro do ano anterior ao da sua execução. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Geral coordenar a elaboração, anualmente, até o dia 30 de abril, da versão preliminar do PCA. Art. 2° Determinar às áreas demandantes que zelem pelo cumprimento do respectivo plano, com vistas a prover a máxima eficiência à execução do orçamento e a evitar inscrições de despesas em restos a pagar. Art. 3º Determinar como prazo o dia 30 de abril de cada exercício para liberação das Solicitações Eletrônicas de Contratação (SEC), pelas Unidades Requisitantes. §1° Qualquer necessidade de liberação de SEC após o prazo definido no caput, deverá ser apreciada pela Direção da Secretaria Geral e pela Diretoria do Foro, mediante justificativa apresentada pelas Unidades Requisitantes. §2° O prazo definido no caput poderá ser prorrogado a critério da Direção da Secretaria Geral, quando as circunstâncias assim o justificarem. Art. 4° Delegar competência à Direção da Secretaria Geral para acessar e operacionalizar as ações do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o perfil de dirigente máximo da SJRJ. Art. 5° Delegar competência à Direção da Secretaria Geral para aprovar a revisão, o redimensionamento e a atualização do Plano de Contratações Anual da SJRJ, exceto no que tange à revisão para excluir demandas inicialmente aprovadas, nos termos do caput do art. 1º. Parágrafo único. A delegação de que trata o caput inclui a autorização para aprovar a inclusão de itens no PCA, com valor estimado inferior ao limite da dispensa de licitação, definido nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado por ato do Poder Executivo. Art. 6° Compete à Subsecretaria de Contratações e Material: I - consolidar as demandas encaminhadas pelas unidades requisitantes e adotar as medidas necessárias para: a) agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; b) consolidar o PCA, para posterior aprovação pela Diretoria do Foro, consoante Art.1º; e c) elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. II - verificar se as demandas encaminhadas constam do PCA anteriormente à sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem do PCA ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 5º. Art. 7º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças o controle da execução orçamentária e financeira do PCA. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164615
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