PORTARIA 115/2023

Dispõe sobre a delegação da função de juiz distribuidor na Subseção Judiciária de Linhares/ES

Autor principal: 1. Vara Federal (Linhares)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2023
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spelling PORTARIA 115/2023 1. Vara Federal (Linhares) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2023-12-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a delegação da função de juiz distribuidor na Subseção Judiciária de Linhares/ES PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00115 de 18 de dezembro de 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINHARES/ES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de juiz distribuidor pelos artigos 265 a 266 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2022/00003; CONSIDERANDO que nas Subseções Judiciárias a função de juiz distribuidor será exercida pelos respectivos Juízes Federais Diretores, conforme artigo 265, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2022/00003 e conforme art. 2º da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00111 de 18 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que nas Subseções Judiciárias do Estado do Espírito Santo a função de juiz distribuidor poderá ser delegada aos juízes da localidade, mediante escala a ser elaborada pelo Juiz Diretor da respectiva Subseção, conforme art. 2º, § 1º da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00111 de 18 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que na Vara Federal única da Subseção Judiciária de Linhares/ES só existem dois juízes lotados: um Juiz Federal e um Juiz Federal Substituto; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma distribuição equitativa de trabalho entre os juízes lotados na Vara Federal única da Subseção Judiciária de Linhares/ES, diante das incumbências típicas de administração da Vara atribuídas exclusivamente ao Juiz Federal titular, conforme art. 3º da Resolução n° 1 de 20 de fevereiro de 2008 do Conselho da Justiça Federal, cumuladas com a atribuição de Diretor da Subseção; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao juiz distribuidor se manifestar; CONSIDERANDO a revogação da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00092 de 24 de novembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º - A função de juiz distribuidor da Subseção Judiciária de Linhares, no ano de 2024, fica delegada ao Juiz Federal Substituto lotado neste juízo. Parágrafo único. Nas ausências ou nos impedimentos legais, o Juiz Federal Substituto a quem houver sido delegada a competência de juiz distribuidor será substituído pelo Juiz Federal titular do juízo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 07 de janeiro de 2024 e expira em 20 de dezembro de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUSTAVO MOULIN RIBEIRO JUIZ FEDERAL ESCALA JUIZ DISTRIBUIDOR LINHARES (ES) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164652
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