PORTARIA 120/2023

Dispõe sobre a função de juiz distribuidor na Subseção Judiciária de Serra no ano de 2024.

Autor principal: 1. Vara Federal (Serra)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2023
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spelling PORTARIA 120/2023 1. Vara Federal (Serra) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2023-12-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a função de juiz distribuidor na Subseção Judiciária de Serra no ano de 2024. PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00120 de 19 de dezembro de 2023 O Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Serra, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 a 266 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011; CONSIDERANDO a Portaria JFES-POR-2023/00111, que revoga as Portarias JFES-POR-2023/00091, JFES-POR-2023/00092, JFES-POR-2023/00093, JFES-POR-2023/00094 e JFES-POR-2023/00095 e dispõe que cabe aos respectivos juízes federais diretores de subseção exercer a atribuição de juiz distribuidor ou delegar tal atribuição a outros juízes em exercício da subseção; CONSIDERANDO os termos do artigo 265, § 2º, da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, segundo o qual as atividades pertinentes à distribuição poderão ser delegadas a magistrados titulares ou substitutos, definindo a periodicidade de atuação e a respectiva escala de rodízio, que contemplará, equitativamente, todos os magistrados lotados na respectiva Seção, Subseção ou Fórum; CONSIDERANDO que na Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Serra/ES só existem dois juízes lotados: um Juiz Federal e um Juiz Federal Substituto; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma distribuição equitativa de trabalho entre os juízes lotados na Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Serra/ES, diante das incumbências típicas de administração da Vara atribuídas exclusivamente ao Juiz Federal titular, conforme art. 3º da Resolução n° 1 de 20 de fevereiro de 2008 do Conselho da Justiça Federal, cumuladas com a atribuição de Diretor da Subseção; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo que exija manifestação do Juiz Distribuidor; RESOLVE: Art. 1º - A função de juiz distribuidor da Subseção Judiciária de Serra/ES, no ano de 2024, fica delegada ao Juiz Federal Substituto lotado neste juízo. Parágrafo único. Nas ausências ou nos impedimentos legais, o Juiz Federal Substituto a quem houver sido delegada a competência de juiz distribuidor será substituído pelo Juiz Federal titular do juízo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 07 de janeiro de 2024 e expira em 20 de dezembro de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - BRUNO DUTRA Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Serra ESCALA JUIZ DISTRIBUIDOR SERRA (ES) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164654
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