PORTARIA 119/2023

Dispõe sobre a delegação da função de juiz distribuidor na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES

Autor principal: Subseção Judiciária (Cachoeiro de Itapemirim)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2023
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spelling PORTARIA 119/2023 Subseção Judiciária (Cachoeiro de Itapemirim) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2023-12-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a delegação da função de juiz distribuidor na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00119 de 19 de dezembro de 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de juiz distribuidor pelos artigos 265 a 266 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2022/00003; CONSIDERANDO que nas Subseções Judiciárias a função de juiz distribuidor será exercida pelos respectivos Juízes Federais Diretores, conforme artigo 265, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2022/00003 e conforme art. 2º da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00111 de 18 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que nas Subseções Judiciárias do Estado do Espírito Santo a função de juiz distribuidor poderá ser delegada aos juízes da localidade, mediante escala a ser elaborada pelo Juiz Diretor da respectiva Subseção, conforme art. 2º, § 1º da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00111 de 18 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que nas Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES existem seis juízes lotados: três Juízes Federais e três Juízes Federais Substitutos; CONSIDERANDO os termos do artigo 265, § 2º, da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores, CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao juiz distribuidor se manifestar; CONSIDERANDO a revogação da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00091 de 24 de novembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º - Delegar a atividade de juiz distribuidor e apreciação individual dos processos, nos quais cabe a manifestação do Juiz Distribuidor, aos Juízes das Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, conforme escala abaixo: 07 a 31 de janeiro de 2024 - Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 29 de fevereiro de 2024 - Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de março de 2024- Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 30 de abril de 2024 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de maio de 2024 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 30 de junho de 2024 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de julho de 2024 - Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de agosto de 2024 - Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 30 de setembro de 2024 - Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de outubro de 2024 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 30 de novembro de 2024 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 19 de dezembro de 2024 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 2º- Em caso de impedimentos, licenças, férias, ou outros afastamentos, o Juiz distribuidor designado será substituído pelo imediatamente posterior na lista de designações, até que haja juiz habilitado para a prática do ato. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 07 de janeiro de 2024 e expira em 20 de dezembro de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO NUNES MARQUES JUIZ FEDERAL ESCALA JUIZ DISTRIBUIDOR COMPETÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164655
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