PORTARIA DIRFO 3/2024
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2024/00003 de 7 de fevereiro de 2024 O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Dar nova redação ao Art. 51,...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 3/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-02-15T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2024/00003 de 7 de fevereiro de 2024 O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Dar nova redação ao Art. 51, Capítulo III, Título III da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), passando a constar: "Art. 51. A atividade de distribuição compete ao Diretor do Foro. § 1º A apreciação dos processos nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor deverá ser delegada aos juízes titulares e substitutos dos juízos localizados na capital, conforme escala estabelecida pela DIRFO; § 2º A periodicidade do revezamento na escala é mensal, sendo a 1ª quinzena destinada ao juiz titular e a segunda, ao juiz substituto. § 3º Nas ausências ou nos impedimentos legais, o juiz titular e o juiz substituto substituir-se-ão reciprocamente. § 4º Na ausência ou no impedimento legal do juiz titular e do juiz substituto, a apreciação caberá ao juiz que estiver no exercício da titularidade. § 5º O exercício da função de juiz distribuidor nas subseções judiciárias compete ao juiz federal diretor da subseção, que poderá delegar aos juízes da localidade a apreciação dos processos nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor, mediante escala elaborada anualmente e encaminhada à Direção do Foro até o dia 30 de novembro do ano anterior." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164662 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2024/00003 de 7 de fevereiro de 2024
O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao Art. 51, Capítulo III, Título III da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), passando a constar:
"Art. 51. A atividade de distribuição compete ao Diretor do Foro.
§ 1º A apreciação dos processos nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor deverá ser delegada aos juízes titulares e substitutos dos juízos localizados na capital, conforme escala estabelecida pela DIRFO;
§ 2º A periodicidade do revezamento na escala é mensal, sendo a 1ª quinzena destinada ao juiz titular e a segunda, ao juiz substituto.
§ 3º Nas ausências ou nos impedimentos legais, o juiz titular e o juiz substituto substituir-se-ão reciprocamente.
§ 4º Na ausência ou no impedimento legal do juiz titular e do juiz substituto, a apreciação caberá ao juiz que estiver no exercício da titularidade.
§ 5º O exercício da função de juiz distribuidor nas subseções judiciárias compete ao juiz federal diretor da subseção, que poderá delegar aos juízes da localidade a apreciação dos processos nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor, mediante escala elaborada anualmente e encaminhada à Direção do Foro até o dia 30 de novembro do ano anterior."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES
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