PORTARIA DIRFO 111/2023
Dispõe sobre a função de juiz distribuidor na Seção Judiciária do Espírito Santo
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2024
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_164669 |
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PORTARIA DIRFO 111/2023 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2024-01-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a função de juiz distribuidor na Seção Judiciária do Espírito Santo PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00111 de 18 de dezembro de 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO da Justiça Federal de 1º grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que nas Subseções Judiciárias a função de Juiz Distribuidor será exercida pelos respectivos Juízes Federais Diretores, conforme artigo 265, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2022/00003; Considerando que ao Diretor do Foro não cabe estabelecer delegação de atribuições de Juiz Distribuidor nas Subseções Judiciárias, mas apenas editar atos normativos relativos à distribuição processual, vinculativos para as Subseções Judiciárias, conforme artigo 265, caput, da referida consolidação de normas; RESOLVE estabelecer as seguintes disposições acerca da atividade de Juiz Distribuidor. Art. 1º. A atividade de juiz distribuidor compete ao Diretor do Foro. § 1º A apreciação dos processos nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor na sede da seccional poderá ser delegada pelo Diretor do Foro aos juízes titulares ou substitutos em exercício da nas varas ou juizados da sede. § 2º Nas ausências ou nos impedimentos legais, o juiz titular ou o juiz substituto a quem houver sido delegada competência de juiz distribuidor substituir-se-ão reciprocamente. Art. 2º. Nas subseções judiciárias, compete ao juiz federal diretor da subseção a função de juiz distribuidor. § 1º O juiz federal diretor de subseção poderá delegar aos juízes da localidade a apreciação dos processos nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor, mediante escala por ele elaborada. § 2º Nas ausências ou nos impedimentos legais, o juiz titular ou o juiz substituto a quem houver sido delegada competência de juiz distribuidor substituir-se-ão reciprocamente. Art. 3º. Fica ratificada a Portaria JFES-POR-2023/00090, que aprovou a escala com delegação das atribuições de Juiz Distribuidor na sede da Seção Judiciária para o ano de 2024. Art. 4º. Revogam-se as Portarias JFES-POR-2023/00091, JFES-POR-2023/00092, JFES-POR-2023/00093, JFES-POR-2023/00094 e JFES-POR-2023/00095, cabendo aos respectivos juízes federais diretores de subseção exercer a atribuição de juiz distribuidor ou delegar tal atribuição a outros juízes em exercício na subseção. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro JUIZ DISTRIBUIDOR COMPETÊNCIA REGULAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164669 |
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