PORTARIA DIRFO 67/2023

Dispõe sobre a Composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2023
Assuntos:
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spelling PORTARIA DIRFO 67/2023 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2023-10-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00067 de 2 de outubro de 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o requerimento da Divisão de Apoio Judiciário, no despacho nº JFES-DES-2023/20448 (processo nº JFES-ADM-2021/00028), para atualização da composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES, designada pela Portaria nº JFES-POR-2022/00080; RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES, instituída pela Portaria nº JFES-POR-2022/00080, de 16/08/2022, em atendimento ao art. 8º da Resolução CJF nº 714/2021, de 17 de junho de 2021, passando a ser formada pelos servidores abaixo designados: - SUELI MARIA DA SILVEIRA (Coordenadora) - ANA CARLA MARQUES DOS SANTOS - MAGDA APARECIDA CHAGAS PEREIRA - MARCELLA CID PINTO MARTINS RODRIGUES - POLYANA GUIMARÃES DANZI - MARINALDO BARBOSA - ROSILENE ANTÔNIO MEDINA FERREIRA - ANA LUCIA XAVIER ROSA CASTEJON PROVINCIALI - DOUGLAS DA SILVA JANUTH - IDA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA - SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SOUZA - RICARDO DE AQUINO JUNIOR Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental poderá convocar, quando necessário, mediante autorização da chefia imediata: a) Pelo menos um representante da unidade administrativa à qual se referem os documentos a serem avaliados; b) Pelo menos um profissional da área de conhecimento de que trata o acervo objeto de avaliação, para subsidiar as suas decisões e pareceres. Art. 3º As atividades da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental serão realizadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos e funções de seus integrantes. Art. 4º Além das atribuições definidas pela Resolução CJF nº 714/2001 caberá também à Comissão: a) Participar dos mutirões para organização, classificação e análise temporal do acervo existente na SEARD (ou nas Varas do Interior, no caso de membros lotados nas mesmas) conforme convocação da Coordenadora da Comissão; b) Atuar como multiplicadores dos treinamentos sobre Gestão de Documentos; c) Auxiliar as unidades organizacionais no uso do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade, bem como na gestão de seu arquivo corrente; d) Propor a padronização de documentos, a extinção, a mesclagem, a alteração no número de vias, a mudança na tramitação, o uso de documentos eletrônicos, etc. e) Informar e subsidiar a Área de Informática quanto à necessidade de adaptação dos sistemas informatizados, a fim de contemplar a gestão, a tramitação, o arquivamento e o descarte de processos ou documentos; f) Propor alterações no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade, após parecer favorável da coordenadora da Comissão. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº JFES-POR-2022/00080, de 16/08/2022 e as demais disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro COMISSÃO SERVIDOR PÚBLICO DESIGNAÇÃO GESTÃO DOCUMENTO AVALIAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164679
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