PORTARIA 91/2024
Determina que seja adotado o regime de trabalho remoto aos servidores da Subseção Judiciária de Campos, durante o período de realização de obras para modernização do sistema de refrigeração do edifício sede, de acordo com o cronograma de execução de obras apresentado pela SIE.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 91/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-02-20T00:00:00Z Português Determina que seja adotado o regime de trabalho remoto aos servidores da Subseção Judiciária de Campos, durante o período de realização de obras para modernização do sistema de refrigeração do edifício sede, de acordo com o cronograma de execução de obras apresentado pela SIE. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00091, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (Tornada sem efeito pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00099, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024) Determina que seja adotado o regime de trabalho remoto aos servidores da Subseção Judiciária de Campos, durante o período de realização de obras para modernização do sistema de refrigeração do edifício sede, de acordo com o cronograma de execução de obras apresentado pela SIE. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de realização de obras para modernização do sistema de refrigeração do edifício sede da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes e tendo em vista o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2024/00201, firmado pelos Excelentíssimos Juízes Federais da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes, bem como no Despacho nº JFRJ-DES-2024/02542 da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e no Despacho nº TRF2-DES-2024/06194, desta Presidência, RESOLVE: Art. 1º. Determinar que seja adotado o regime de trabalho remoto aos servidores da Subseção Judiciária de Campos, sem prejuízo da continuidade do atendimento ao público, que poderá ser feito, de forma reduzida, utilizando-se os andares do prédio que não serão afetados pela atividade da empresa contratada, de acordo com o cronograma de execução de obras apresentado pela SIE abaixo transcrito: - 8º andar - 15/02/2024 a 15/03/2024; - 7º andar - 16/03/2024 a 15/04/2024; - 6º andar - 16/04/2024 a 15/05/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164714 |
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