PORTARIA 54/2024
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00054 de 1 de fevereiro de 2024 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ O JUIZ FEDERAL, DOUTOR EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais e, considerando as atribuições conferidas para o ex...
| Autor principal: | Subseção Judiciária (Campos dos Goytacazes) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2024
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PORTARIA 54/2024 Subseção Judiciária (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-02-21T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00054 de 1 de fevereiro de 2024 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ O JUIZ FEDERAL, DOUTOR EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais e, considerando as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 294 a 296 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011; considerando a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar; considerando os termos do artigo 114 da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores, RESOLVE: I - Revogar a JFRJ-POR-2024/00046 de 30 de janeiro de 2024. II - Delegar a atividade de apreciação individual dos processos e expedientes nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor - cíveis e criminais - aos Juízes das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais dos fóruns localizados na Sede desta Seccional, de acordo com item "a", inciso II, da Portaria Nº RJ-PGD-2011/00018 de 19 de abril de 2011 da Direção do Foro - RJ. III - Ficam indicados os MM Juízes Federais DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO e YURI GUERZÉ TEIXEIRA para o exercício das funções. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164737 |
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PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00054 de 1 de fevereiro de 2024
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ
O JUIZ FEDERAL, DOUTOR EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais e,
considerando as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 294 a 296 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011;
considerando a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar;
considerando os termos do artigo 114 da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores, RESOLVE:
I - Revogar a JFRJ-POR-2024/00046 de 30 de janeiro de 2024.
II - Delegar a atividade de apreciação individual dos processos e expedientes nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor - cíveis e criminais - aos Juízes das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais dos fóruns localizados na Sede desta Seccional, de acordo com item "a", inciso II, da Portaria Nº RJ-PGD-2011/00018 de 19 de abril de 2011 da Direção do Foro - RJ.
III - Ficam indicados os MM Juízes Federais DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO e YURI GUERZÉ TEIXEIRA para o exercício das funções.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA
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