PORTARIA 96/2024
Altera os incisos I a XIX, do art. 1º, da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00085, de 07 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a composição do Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 96/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-02-22T00:00:00Z Português Altera os incisos I a XIX, do art. 1º, da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00085, de 07 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a composição do Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio. PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00096 de 19 de fevereiro de 2024 Altera os incisos I a XIX, do art. 1º, da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00085, de 07 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a composição do Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário - FOJURJ, e: CONSIDERANDO os termos da Resolução FOJURJ n.º TRF2-RSP-2023/00036, que instituiu o Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, multinível, multissetorial e interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua. CONSIDERANDO, também, as indicações constantes no expediente n.º TRF2-EXT-2023/04154, bem como o teor dos ofícios n.º TRF2-OFI-2024/00522 e TRF2-OFI-2024/00962; RESOLVE: Art. 1º. Alterar os incisos I a XIX, do art. 1º, da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00085, de 07 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a composição do Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio, para fazer constar a seguinte redação: "I - A Juíza Estadual Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros e o servidor Antônio Francisco Ligiero, como representantes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, inciso I, da aludida Resolução; II - A Desembargadora Eleitoral Tathiana Carvalho da Costa e a servidora Fernanda Cristina Gomes Costa, como representantes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, inciso II, da aludida Resolução; III - A Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães e o servidor João Batista Coelho, como representantes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do art. 2º, inciso III, da aludida Resolução; IV - O Desembargador Carlos Henrique Chernicharo e o servidor Jorge Luiz Fernandes da Silva, como representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos termos do art. 2º, inciso IV, da aludida Resolução; V - O Defensor Público da União Thales Arcoverde Treiger, como representante da Defensoria Pública União, nos termos do art. 2º, inciso V, da aludida Resolução; VI - A Defensora Pública Estadual Cristiane Xavier de Souza, como representante da Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 2º, inciso VI, da aludida Resolução; VII - A Procuradora de Justiça Patricia Leite Carvão, como representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, inciso VII, da aludida Resolução; VIII - Os Procuradores da República Júlio José Araújo Júnior e Aline Mancino da Luz Caixeta, como representantes do Ministério Público Federal, nos termos do art. 2º, inciso VIII, da aludida Resolução; IX - A Procuradora do Trabalho Fernanda Barbosa Diniz, como representante do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 2º, inciso IX, da aludida Resolução; X - O Advogado da União Rodrigo Moura Duarte, como representante da Procuradoria Federal da União e da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 2º, inciso X, da aludida Resolução; XI - A senhora Juliana Vicente Telles, como representante da Associação e Projeto Social A Nova Chance, nos termos do art. 2º, inciso XI, da aludida Resolução; XII - A senhora Vânia Maria de Souza Rosa, como representante do Projeto Juca - Juntando os Cacos Com Arte, do Coletivo Rua Solidária RJ, nos termos do art. 2º, inciso XI, da aludida Resolução; XIII - A senhora Maralice dos Santos, como representante do Movimento Nacional da População de Rua RJ (MNPR) nos termos do art. 2º, inciso XI, da aludida Resolução; XIV - O Secretário Municipal de Ordem Pública Brenno Carnevale Nessimian e o Senhor Magno Ribeiro de Morais, como representantes da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução; XV - O Secretário Municipal de Assistência Social Adilson Nogueira Pires e o Senhor Fabio Ventura Sá, como representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução; XVI - A Assistente Social da Coordenadoria de Ações Sócio-Habitacionais Jupira Antônia Marinho e a Senhora Enelita de Melo Alves Baranauskas, como representantes da Secretaria Municipal de Habitação - SMH, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução; XVII - O Coordenador Técnico da Superintendência de Saúde Mental, Paulo Cardoso Ferreira Pontes e a Senhora Raquel de Moraes Barbosa Caprio, como representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução; XVIII - A senhora Nilza Rogéria de Andrade Nunes, como representante da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução; XIX - As Senhoras Ana Paula P. Rosalino e Andressa C. C. Daltio, como representantes da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução." Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164742 |
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