ATO 37/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00037, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 37/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-02-22T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00037, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00868, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00706, de 23.12.2015, publicado no D.J.e. em 07.01.2016, que trata da aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, da servidora LEILA DA COSTA MOREIRA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, em cumprimento ao Acórdão nº 1.362/2022-TCU-Primeira Câmara e mantido pelo Acórdão nº 13038/2023-TCU-Primeira Câmara; II – INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, para cumprimento da tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada através do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164750 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00037, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00868, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00706, de 23.12.2015, publicado no D.J.e. em 07.01.2016, que trata da aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, da servidora LEILA DA COSTA MOREIRA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, em cumprimento ao Acórdão nº 1.362/2022-TCU-Primeira Câmara e mantido pelo Acórdão nº 13038/2023-TCU-Primeira Câmara;
II – INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, para cumprimento da tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada através do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120.
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