PORTARIA DIRFO 4/2024

Dispõe sobre a Composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA DIRFO 4/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-02-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2024/00004 de 23 de fevereiro de 2024 Dispõe sobre a Composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 714, de 17 de junho de 2021, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus e o disposto na Resolução n.º 324 de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname; CONSIDERANDO a importância de manter um Programa de Gestão Documental na Seção Judiciária do Rio de Janeiro que assegure à administração e aos cidadãos o acesso às informações e a proteção de direitos; CONSIDERANDO a necessidade de preservar processos e documentos de interesse para o patrimônio histórico e cultural da instituição, RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, com a seguinte composição, sob a presidência do primeiro membro: - Juiz Federal CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES; - MONIQUE CARBONEL RABELLO; - PATRÍCIA COUTO BARBOSA; - ANSELMO SILVEIRA DA COSTA (unidade de gestão documental/arquivo); - THAMYRIS CONCEIÇÃO MACEDO (atividades de Memória); - EDNALDO OLIVEIRA PINTO (graduado em História) - WALDIR BICHARA FILHO (graduado em Direito); - JESSE NARDEL DA SILVA REIS; Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental - CPAD: I – orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e recebidos nos respectivos órgãos, para fins de guarda permanente ou eliminação; II – propor alterações nos instrumentos de gestão documental; III – estabelecer prioridades para análise e destinação de documentos institucionais; IV – analisar e aprovar as minutas dos editais de eliminação de documentos e processos elaborados pela unidade de arquivo; V – aprovar os termos de eliminação elaborados pela unidade de arquivo; VI – analisar as propostas de guarda definitiva que lhe forem dirigidas e pronunciar-se acerca do seu acolhimento; VII – constituir, se for o caso, comissões setoriais nas subseções judiciárias; VIII – identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos. IX - realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória. Art. 3º A CPAD se reunirá: I – ordinariamente, uma vez a cada seis meses, por convocação do Presidente com antecedência mínima de cinco dias; e II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por um terço de seus membros efetivos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria nº JFRJ-PGD-2023/00020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164784
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