ATO 65/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00065, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00013, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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ATO 65/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-02-29T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00065, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00013, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, ao servidor MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13 do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 40, § 4º-A, da Constituição da República, com a redação dada pela E.C. nº 103/2019, em interpretação conjunta com o art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os arts. 3º, inciso I, e 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 142, de 08.05.2013, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164813 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00065, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00013, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, ao servidor MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13 do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 40, § 4º-A, da Constituição da República, com a redação dada pela E.C. nº 103/2019, em interpretação conjunta com o art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os arts. 3º, inciso I, e 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 142, de 08.05.2013, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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