PROVIMENTO 106/1997
PROVIMENTO Nº 106 DE 26 DE MAIO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação não é possível a concl...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1997
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| Assuntos: | |
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PROVIMENTO 106/1997 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-06-04T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 106 DE 26 DE MAIO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: I - Determinar que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 2. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 3 (tres) dias úteis. II - Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região INSPEÇÃO JUDICIAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16484 |
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INSPEÇÃO JUDICIAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 106/1997 |
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PROVIMENTO Nº 106 DE 26 DE MAIO DE 1997
O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto;
CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE:
I - Determinar que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 2. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 3 (tres) dias úteis.
II - Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ALBERTO NOGUEIRA
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região |
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