ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 1/2024

RESOLVE ESTABELECER REGULAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS E INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EVENTOS

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2024
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spelling ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 1/2024 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2024-02-15T00:00:00Z Português RESOLVE ESTABELECER REGULAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS E INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EVENTOS ORDEM DE SERVIÇO SIGA Nº JFES-ODF-2024/00001 de 15 de fevereiro de 2024 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º É devida a concessão de diárias e passagens por parte da Seção Judiciária do Espírito Santo aos magistrados e servidores que se afastarem de suas respectivas sedes de lotação no interesse da Administração. Art. 2º A concessão de diárias e passagens aos magistrados e servidores desta Seccional dependerá de prévia autorização da Direção do Foro. Art. 3º Os pedidos de diárias, passagens e inscrição em evento externo serão deferidos de acordo com a disponibilidade orçamentária. Art. 4º A Direção do Foro, visando à observância dos princípios de racionalização dos recursos orçamentários, da isonomia e da transparência, bem como o exercício de atividades em prol do serviço público, poderá deferir parcialmente ou indeferir totalmente a solicitação. § 1º Caso não haja recursos orçamentários suficientes, a Administração poderá autorizar o afastamento do servidor para participação em evento externo sem ônus para a Seção Judiciária do Espírito Santo. § 2º No caso de magistrados, será observada a prioridade para os que atuam na especialidade do evento solicitado e a ordem de antiguidade. § 3º A critério da Direção do Foro, não será autorizado afastamento para participação em evento externo fora da área de atuação profissional do servidor ou de interesse desta Seção Judiciária. § 4º O eventual indeferimento do pedido será fundamentado pela Direção do Foro. CAPÍTULO II Da Solicitação de Viagem a Serviço ou Participação em Evento Externo Art. 5º O magistrado ou servidor, para solicitar viagem a serviço ou participação em evento externo, deverá preencher o formulário no SIGA-Doc modelo "Solicitação de Viagem ou de Participação em Evento Externo (SJES)", anexando ao mesmo todos os documentos que servirão para subsidiar a análise do pedido (convocações, convites, folder's, panfletos, fichas de inscrição). Art. 6º A solicitação prevista no artigo anterior deverá ser entregue dentro dos seguintes prazos de antecedência, com relação à data de início do evento: I - 25 (vinte e cinco) dias, quando se tratar de viagem para o exterior; II - 20 (vinte) dias, quando se tratar de evento de capacitação dentro ou fora do Estado do Espírito Santo; III - 10 (dez) dias, quando se tratar de viagem a serviço fora do Estado do Espírito Santo; IV - 5 (cinco) dias, quando se tratar de viagem a serviço dentro do Estado do Espírito Santo. Art. 7º Nos casos de solicitação de participação em evento de capacitação, os cursos solicitados deverão estar previstos na programação anual de capacitação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES), salvo exceções justificadas. Art. 8º Caso o requerente seja magistrado, deverá ser expedido ofício à Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região solicitando autorização de afastamento, informando no formulário do Siga-Doc o número do ofício. Art. 9. O solicitante, após preencher o formulário indicado no art. 5º, deverá assiná-lo eletronicamente, dando-se, dessa forma, por ciente das orientações contidas no campo "Declaração" e, em seguida, tramitará o expediente criado para: I - Coordenadoria de Transporte e Vigilância (CETRAV), no caso de utilização de veículo oficial; II - Gestor do Contrato de Passagens Aéreas (SELOG), no caso de utilização de transporte aéreo; III - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES), no caso solicitação de participação em evento externo com pagamento de inscrição sem utilização de veículo oficial ou de transporte aéreo. IV - Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLAN), nos demais casos. § 1º No caso de utilização de transporte rodoviário, o solicitante deverá providenciar junto ao suprido o numerário para aquisição das passagens. § 2º O superior hierárquico do solicitante, quando houver, também deverá assinar eletronicamente o formulário de solicitação. Art. 10. A Coordenadoria de Transporte e Vigilância (CETRAV) informará no expediente sobre a disponibilidade de veículo oficial para atender à solicitação, caso este tenha sido o meio de transporte requisitado. Art. 11. O Gestor do Contrato de Passagens Aéreas informará no expediente a compatibilidade de voos com os horários do evento solicitado, caso o transporte aéreo tenha sido o meio de transporte requisitado. Art. 12. Se houver mais de um evento, em destino diverso, o magistrado ou servidor deverá criar novo formulário no SIGA-Doc modelo "Solicitação de Viagem ou de Participação em Evento Externo (SJES)", observando os termos dispostos nesta Ordem de Serviço. Art. 13. O Gestor do Contrato de Passagens Aéreas (SELOG) ou a Coordenadoria de Transporte e Vigilância (CETRAV) deverá tramitar o formulário de solicitação para: I - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES), quando se tratar de solicitação de participação em evento externo com pagamento de inscrição; II - Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLAN), quando se tratar de solicitação de viagem a serviço ou de participação em evento externo sem pagamento de inscrição. CAPÍTULO III Do Fluxo de Trabalho Art. 14. Ficam estabelecidos, em anexo a esta Ordem de Serviço, os seguintes fluxos de trabalho e as atribuições dos setores: I - solicitação de diárias para viagem a serviço ou evento externo sem pagamento de inscrição; II - solicitação de diárias e pagamento de inscrição em evento externo; III - solicitação de pagamento de inscrição em evento externo sem pagamento de diárias. CAPÍTULO IV Dos Procedimentos para Pagamento de Diárias e Ajuda de Custo a Magistrados Previsto na Resolução Nº TRF2-RSP-2013/00034, do TRF da 2ª Região Art. 15. O pagamento do auxílio previsto na Resolução Nº TRF2-RSP-2013/00034, do TRF da 2ª Região, obedecerá ao fluxo de trabalho do inciso I do art. 14. CAPÍTULO V Das Orientações Gerais aos Solicitantes Art. 16. A emissão de passagens aéreas poderá ocorrer para dia anterior ao início e/ou para dia posterior ao término do evento, quando os horários dos transportes, ainda que compatíveis com a data do evento, obriguem o magistrado ou servidor a comparecer a terminais de embarque em horário anterior às 7h (sete horas) e a terminais de desembarque em horário posterior às 23h (vinte e três horas). Art. 17. As passagens aéreas serão adquiridas pelo Gestor do respectivo contrato prioritariamente pela menor tarifa disponível para horários compatíveis com a programação da viagem, bem como para percursos de voos diretos, evitando-se escalas e conexões. § 1º Para viagens com duração igual ou inferior a 3 (três) dias, será emitida passagem sem bagagem despachada, considerando-se o horário previsto para o deslocamento, observando o menor preço para a data e o trecho autorizados para o afastamento. § 2º Para viagens com duração superior a 3 (três) dias, será emitida passagem com bagagem despachada, considerando-se o horário previsto para o deslocamento, observando o menor preço para a data e o trecho autorizados para o afastamento, dentre os perfis tarifários disponíveis que já incluam o serviço de despacho. § 3º A duração da viagem a que se refere os §§ 1º e 2º será calculada considerando as datas de ida e volta dos voos compatíveis com o evento. § 4º A Direção do Foro poderá deferir a compra de passagem com bagagem despachada desde que devidamente solicitado e justificada pelo solicitante a necessidade deste tipo de passagem. Art. 18. Depois de emitida a passagem, não será possível qualquer alteração, salvo se formalmente fundamentada pelo solicitante e autorizada pela Direção do Foro. Parágrafo único. O custo decorrente de remarcações e cancelamentos dos bilhetes será suportado pelo magistrado ou servidor, se o fato gerador decorrer de fins particulares. Art. 19. Em consonância com o artigo 22 da Resolução nº CJF-RES-2015/00340, de 11/02/2015, é obrigatória a devolução dos cartões de embarque para que seja possível verificar as datas e os horários dos deslocamentos, de acordo com o disposto abaixo: I - em caso de deslocamento por meio aéreo, em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno, o magistrado ou servidor deverá encaminhar ao Gestor do Contrato de Passagens Aéreas (SELOG), via SIGA-Doc, os cartões de embarque ou os bilhetes de passagem utilizadas; II - em caso de deslocamento por meio terrestre, em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno, o magistrado ou servidor deverá entregar ao SUPRIDO os bilhetes das passagens utilizadas; III - quando tiver sido solicitado veículo oficial, a Coordenadoria de Transporte e Vigilância (CETRAV) deverá encaminhar à Seção de Execução de Despesas com Pessoal e Assistência Judiciária (SEDEP), em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno, a cópia da Ordem de Missão. Parágrafo único. Os cartões de embarque das passagens aéreas devem corresponder às passagens emitidas pela Seção Judiciária, salvo justificativa apresentadas pelo usuário. Art. 20. Se, justificadamente, não for possível o cumprimento do disposto no artigo anterior, a comprovação da viagem poderá ser feita através da apresentação de um dos seguintes documentos: I - cópia da ata de reunião ou declaração de unidade administrativa, no caso de reuniões de conselhos, grupos de trabalho, de estudos, comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente na localidade de destino; ou II - declaração da unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos e assemelhados em que haja o nome do beneficiário como presente; ou III - certificado de participação no evento de capacitação, quando este houver sido o motivo do afastamento. Art. 21. O magistrado ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, deverá promover a sua restituição integral no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data prevista para o início do afastamento. § 1º Nos casos em que o magistrado ou servidor retornar à sede antes do previsto, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo estabelecido no caput deste artigo, contado da data de retorno à sede. § 2º Caso a devolução ocorra fora do prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário deverá apresentar justificativa, por escrito, que será submetida à Direção do Foro. Art. 22. Será de responsabilidade do magistrado ou servidor a reserva de vaga e/ou inscrição no evento, bem como a confirmação de sua presença em eventos oficiais ou viagens a serviço. Art. 23. No caso de eventos de capacitação custeados pela administração, os certificados de participação deverão ser entregues pelo magistrado ou servidor à Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES), no prazo de 10 (dez) dias úteis após o evento. Art. 24. No caso de eventos de capacitação sem custo para a administração, os certificados de participação deverão ser entregues pelo servidor à Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES), no prazo de 10 (dez) dias úteis após o evento, para registro do adicional de qualificação. Parágrafo único. Caso o servidor não entregue o certificado de participação no prazo disposto no caput, caberá ao servidor solicitar o adicional de qualificação, quando este obtiver o certificado. Art. 25. O magistrado ou o servidor beneficiário deverá ser alertado (via e-mail), previamente à participação no evento, pelo Gestor de Passagem Aérea (SELOG) acerca da necessidade de cumprimento do art. 19 e pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES) acerca da necessidade de cumprimento do art. 23 e do art. 24. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 26. As solicitações de que tratam esta Ordem de Serviço deverão ser cadastradas no Sistema SIGA-Doc pelas seções responsáveis por sua emissão, quais sejam, Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLAN) ou Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES). Art. 27. Caberá à Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLAN) autuar, no SIGA-Doc, o(s) número(s) de processo(s) gerado(s) a partir da tramitação das solicitações. Art. 28. À Coordenadoria de Transporte e Vigilância (CETRAV) caberá o controle das reservas para utilização de veículo oficial, de acordo com a informação fornecida no formulário de solicitação de viagem. Art. 29. A Divisão de Orçamento e Finanças (DOF) deverá emitir empenhos por estimativa para pagamento de diárias, de modo a possibilitar o reforço dos mesmos quando da prorrogação do período de afastamento. Art. 30. Cada um dos envolvidos nos procedimentos referentes a esta Ordem de Serviço deverá zelar pelo fiel cumprimento da legislação em vigor, atentando sempre para as atualizações que porventura advirem, bem como pela celeridade dos atos praticados. Art. 31. A solicitação de viagem a serviço ou de participação em evento externo poderá ser realizada por terceiro, preferencialmente superior hierárquico do interessado, com a devida ciência do mesmo. Art. 32. Caberá à Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLAN) programar, anualmente, os recursos necessários para custear despesas com passagens e diárias desta Seccional, mantendo um acompanhamento de sua execução global, informando, mensalmente, a posição das disponibilidades à Secretaria Geral (SG) e à Direção do Foro. Art. 33. A Secretaria Geral (SG), em função das disponibilidades e do nível de execução orçamentária, poderá propor à Direção do Foro reformulação na programação anual, inicialmente aprovada. Art. 34. Fica revogada a Ordem de Serviço nº JFES-ODF-2023/00001, bem como as demais disposições em contrário. Art. 35. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro Leia o texto completo no CONTEÚDO DIGITAL, incluindo o (s) anexo (s). 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