ATO 50/2024
ATO Nº TRF2-ATC-2024/00050, DE 1 DE MARÇO DE 2024 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo André Espirito Santo Bonfadini, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00026, e à vista do disposto na Portaria TRF2-P...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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ATO 50/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-03-06T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2024/00050, DE 1 DE MARÇO DE 2024 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo André Espirito Santo Bonfadini, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00026, e à vista do disposto na Portaria TRF2-PTC-2023/00313, que alterou a Portaria TRF2-PTC-2023/00001, RESOLVE: 1. Designar o magistrado abaixo relacionado para compor o GEA no mês de MARÇO/2024, a fim de que sejam proferidas sentenças nos processos referentes à unidade judicial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a seguir especificada: 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ: CARLOS FERREIRA DE AGUIAR 2. O número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, deverá ser atendido com a prolação de 25 (vinte e cinco) sentenças, exceto em procedimentos pertinentes à competência especializada secundária da Vara. 3. A Vara Federal auxiliada deverá disponibilizar os processos a serem sentenciados diretamente para os juízes designados até o primeiro dia do mês de auxílio, conforme planilha a ser extraída do Painel de Plano de Trabalho do Portal do TRF 2ª Região. 4. Não se encontrando o processo em condições para ser sentenciado, caberá aos magistrados designados em auxílio devolvê-lo à Secretaria para as providências imediatas. 5. Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara auxiliada encaminhar à Corregedoria até o dia 28/03/2024 (sexta-feira), mediante e-mail ([email protected]), o arquivo contendo a planilha com a relação dos processos sentenciados pelos magistrados. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI Juiz Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164881 |
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ATO Nº TRF2-ATC-2024/00050, DE 1 DE MARÇO DE 2024
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo André Espirito Santo Bonfadini, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00026, e à vista do disposto na Portaria TRF2-PTC-2023/00313, que alterou a Portaria TRF2-PTC-2023/00001, RESOLVE:
1. Designar o magistrado abaixo relacionado para compor o GEA no mês de MARÇO/2024, a fim de que sejam proferidas sentenças nos processos referentes à unidade judicial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a seguir especificada:
1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ:
CARLOS FERREIRA DE AGUIAR
2. O número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, deverá ser atendido com a prolação de 25 (vinte e cinco) sentenças, exceto em procedimentos pertinentes à competência especializada secundária da Vara.
3. A Vara Federal auxiliada deverá disponibilizar os processos a serem sentenciados diretamente para os juízes designados até o primeiro dia do mês de auxílio, conforme planilha a ser extraída do Painel de Plano de Trabalho do Portal do TRF 2ª Região.
4. Não se encontrando o processo em condições para ser sentenciado, caberá aos magistrados designados em auxílio devolvê-lo à Secretaria para as providências imediatas.
5. Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara auxiliada encaminhar à Corregedoria até o dia 28/03/2024 (sexta-feira), mediante e-mail ([email protected]), o arquivo contendo a planilha com a relação dos processos sentenciados pelos magistrados.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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