RESOLUÇÃO 8/1997
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado cio Rio de Janeiro e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1997
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 8/1997 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-06-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado cio Rio de Janeiro e dá outras providências. RESOLUÇÃO N° 008 DE 28 DE MAIO DE 1997 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado cio Rio de Janeiro e dá outras providências. A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando a necessidade de criação de Seções de Apoio Administrativo e de Contadoria para as Varas Federais localizadas no interior do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a necessidade de estimulo para melhor desempenho dos serviços na Area Administrativa; Considerando que o Ato Regulamentar n° 641. de 31 de dezembro de 1987, do Conselho da Justiça Federal criou 167 Gratificações de Representação de Gabinete de Executante de Mandados para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, transformadas em Funções Comissionadas pela Lei n° 9.421, de 24 de dezembro de 1996 e correlacionadas na forma do anexo II, da Resolução no 4, de 02 de maio de 1997, deste Tribunal; Considerando que, dentre estas, há 49 (quarenta e nove) funções comissionadas de Executante de Mandados, FC-05, excedentes na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que não haverá aumento de despesa; resolve, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1º - Alterar a denominação de 49 (quarenta e nove) Funções Comissionadas de Executante de Mandados. FC-05, sendo 24 (vinte e quatro) para Função Comissionada de Supervisor, FC-05, e 25 (vinte e cinco) para Função Comissionada de Assistente de Informática, FC-05. § 1º As Funções Comissionadas de Assistente de Informática, FC-05 serão destinadas à Area Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. § 2 - As Funções Comissionadas de Supervisor, FC-05, serão destinadas às Seções de Apoio Administrativo e de Contadoria das Varas de Volta Redonda, Nova Friburgo e as que vierem a ser instaladas no interior do Estado em localidade onde não exista Vara Federal. Art. 2° - A designação para a função comissionada de Supervisor, FC-05 ficará condicionada à instalação das Varas a que se refere o § 2° do artigo anterior. Art. 3º - Alterar o inciso II e o item 2 do inciso IV do art. 10 da Resolução n° 09, de 31/03/93 deste Tribunal que trata sobre a estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, passando a ser da seguinte forma: II - SECRETARIA GERAL 1 - Seção de Apoio 2 - Seçao de Apoio Administrativo em cada município sede de Vara Federal no interior. IV - SUBSECRETARIA JUDICIÁRIA 2 - Núcleo de Cálculos e Controle de Arrecadação 2.1 - Seção de Cálculos de Execução e de Liquidação. 2.2 - Seção de Contadoria em cada município sede de Vara Federal no interior. 2.3 - Seção de Depósito Judicial 2.4 - Seção de Controle de Arrecadação Art. 4°- Alterar o art. 3°, da Resolução n° 13. de 21/11/96, e o anexo II da Resolução n° 4. de 02/05/97, para estabelecer em 350 (trezentos e cinqüenta) o quantitativo de Gratificação de Representação de Gabinete de Executante de Mandados, atualmente denominada Função Comissionada Executante de Mandados, FC-05, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 5° - Alterar no anexo II da Resolução n° 04, de 02/05/97 o quantitativo das Funções Comissionadas de Supervisor, FC-05 para 206 (duzentos e seis) e acrescer no mesmo anexo 25 (vinte e cinco) Funções Comissionadas de Assistente de Informática, FC-05. Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Presidente SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16492 |
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TRF 2ª Região |
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