PROVIMENTO 6/2024
Altera o art. 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PROVIMENTO 6/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-03-18T00:00:00Z Português Altera o art. 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2024/00006, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Altera o art. 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE no expediente TRF2-EXT-2023/01858, complementada em reunião presencial realizada na Corregedoria e aditada no TRF2-EXT-2024/00200; CONSIDERANDO a viabilidade e a razoabilidade da suspensão da contagem dos prazos para cumprimento de mandados judiciais durante o recesso judiciário, período em que não há a efetiva prestação de serviço pelos oficiais de justiça, exceto aqueles escalados para atender ordens urgentes durante o plantão; RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR o art. 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 315. ................................................. §1º. Sem prejuízo dos prazos fixados no caput, poderá a Direção do Foro, justificadamente, estabelecer prazos inferiores. §2º. A contagem dos prazos fixados no caput fica suspensa durante o recesso judiciário (entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive)." Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2a. Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165057 |
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