| Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO SIGA Nº TRF2-ODS-2024/00001 de 13 de março de 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de conferir maior agilidade e efetividade ao processo de acompanhamento da Programação de Contratações estabelecido pela Portaria TRF2-PTP-2017/00115, bem como considerando a perspectiva de implantação neste Tribunal de outros sistemas de suporte à execução orçamentária e de acompanhamento de contratações, RESOLVE:
I - Disciplinar a utilização do formulário de solicitação de alteração na programação de contratações – SOL.
II - Suspender a atualização por meio das planilhas hospedadas no MediaWiki.
III - Estabelecer prazos para alteração da programação orçamentária e do plano de contratações.
ORIENTAÇÕES GERAIS
As alterações na programação orçamentária e nos Planos de Contratações Anuais são excepcionalidades, resultantes de fatos supervenientes, situações imprevistas ou emergenciais.
Os setores devem realizar o planejamento com atenção, buscando projetar as demandas com o maior grau de precisão possível, evitando o excesso de ajustes.
A orientação contida neste ato NÃO exclui a necessidade de manter a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPO e a Assessoria de Governança de Contratações - AGOC informadas sobre qualquer alteração da programação orçamentária e/ou no Plano de Contratações Anual - PCA, por meio de rotina de trabalho que vier a ser estabelecida por essas unidades, em alinhamento com esta Diretoria-Geral, tampouco exclui a necessidade da regular instrução processual.
1 - REGRAS PARA ELABORAÇÃO DE SOL
1.1 - Serão objeto de SOL para fins de alteração na programação aprovada:
1.1.1 - as solicitações que representem as seguintes variações:
a - diferença entre o novo valor estimado e o valor inicialmente estimado superior a R$10.000,00;
b - contratações de caráter continuado, por meio de licitação ou contratação direta: alteração de escopo, qualitativa ou quantitativa, que resulte em acréscimo de valor com relação à base contratual vigente, acima de R$ 50.000,00, considerado o período de 12 meses;
1.1.2 - inclusão de novo ID, inclusive novo objeto continuado, ressalvado o exposto no subitem 1.2.3;
1.1.3 - cancelamento de ID por desistência/perda de objeto, com a devida apresentação de justificativas consistentes no formulário.
1.2 - Não serão objeto de SOL para fins de alteração na programação orçamentária aprovada as seguintes situações:
1.2.1 - redução de valor em razão do resultado positivo nos certames e das contratações diretas efetivadas;
1.2.2 - acréscimo ou redução em razão do resultado da pesquisa de mercado atualizada realizada pelo setor competente, que definirá o valor máximo estimado da licitação, devendo ser observado o constante no item 2.4;
1.2.3 - alterações com autorização desta Diretoria-Geral ou da Presidência já concretizadas em expedientes, SECs ou processos.
1.2.3.1 - Na hipótese prevista no subitem 1.2.3, os centros de custo deverão registrar o expediente que concedeu a autorização e comunicar à SPO, por meio do processo administrativo de acompanhamento da programação, para ciência e registros. A SPO encaminhará o processo para a AGOC, para o mesmo fim.
2 - OUTRAS ORIENTAÇÕES
2.1 - Os formulários de alteração devem ser providenciados tão-logo evidencie-se a situação geradora do ajuste, atentando-se para o prazo assinalado no item 3 - PRAZO, de maneira que não venha a atrasar o andamento regular das SECs e processos.
2.2 - No preenchimento do formulário de alteração, devem ser demonstrados os fatos supervenientes que motivam as alterações.
2.3 - No caso de inclusões, é necessário constar informações referentes ao prejuízo da não concretização no exercício e à viabilidade de execução do objeto, inclusive quanto à liquidação da despesa no ano corrente.
2.4 - Na hipótese contida no item 1.2.2, em que pese prescindir de SOL, fica preservada a devida análise dos setores responsáveis, a ocorrer nas SECs/Processos, incluindo solicitação de oitiva dos setores requisitantes, se couber, e posterior apreciação desta Diretoria nos autos.
2.5 - A SPO e a AGOC providenciarão relatórios periódicos quanto à revisão da programação orçamentária e do PCA e manterão os registros atualizados, submetendo as informações a esta Diretoria-Geral, buscando rotina que otimize as necessárias aprovações.
2.6 - Preferencialmente, as unidades manterão atas de registro de preços vigentes, respeitando os princípios de planejamento e conclusões dos estudos técnicos preliminares de cada demanda, inclusive o disposto no memorando circular TRF2-MCG-2019/00010, visando à aplicação de recursos resultantes de saldo da execução orçamentária.
2.7 - Nas demandas em que não foi possível aprovar disponibilidade orçamentária de plano, os centros de custo deverão preparar os artefatos de planejamento de forma a estarem aptos, em tempo hábil, a aproveitar eventual disponibilidade orçamentária posterior.
3 - PRAZO
3.1 - As proposições de alterações devem ser realizadas, no máximo, até o mês de MAIO.
4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 - Fica suspensa a atualização das planilhas hospedadas no MediaWiki, devendo ser concentrados esforços na aplicação das plataformas a serem utilizadas em 2024.
4.2 - Até a finalização da implantação das novas ferramentas, a comunicação e o monitoramento da execução orçamentária e das contratações serão realizados por meio dos processos administrativos autuados anualmente ou por outra sistemática mais ágil a ser definida pela SPO e pela AGOC, em alinhamento com esta Diretoria-Geral.
5 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
Diretor-Geral
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