PORTARIA DIRFO 106/2024

PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00106 de 15 de março de 2024 O Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor, no mínimo de 2 (dois), comissão para conduzir processos de responsabilização no caso de aplicação das...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA DIRFO 106/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-03-21T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00106 de 15 de março de 2024 O Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor, no mínimo de 2 (dois), comissão para conduzir processos de responsabilização no caso de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da lei nº 14.133/2021: 1) Luciana Barão Rodrigues - matrícula RJ-12193 2) Márcia Maria Corrêa dos Santos - matrícula RJ-12866 3) Cátia Maria Silva da Costa - matrícula RJ-13045 4) Gabriela Andrade Cunha - matrícula RJ-14431 5) Denise Vieira - matrícula RJ-11997 6) Sady Rodrigues da Silva - matrícula RJ-13938 7) Mario Eduardo Marques Serrano do Valle Matos - matrícula RJ-13476 Art. 2º A comissão de que trata o art 1º avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. § 1º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. § 2º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. Art.3º Fica revogada a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00230 de 24 de agosto de 2023. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165154
institution TRF 2ª Região
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