RESOLUÇÃO 3/2014

Aprova os orçamentos iniciais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling RESOLUÇÃO 3/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-02-24T00:00:00Z Português Aprova os orçamentos iniciais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2014/00003 de 19 de fevereiro de 2014 Aprova os orçamentos iniciais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 (LOA 2014), RESOLVE, ad referendum do Plenário: I. Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2014; II. Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III. As Seções Judiciárias poderão, em época oportuna, submeter à apreciação do TRF solicitações de créditos suplementares para as dotações que, comprovadamente, se apresentem insuficientes, nos termos das normas que regem a matéria; IV. A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base as programaçõesfinanceiras elaboradas pelas Seções Judiciárias e encaminhadas à Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças deste Tribunal, bem como os lançamentos realizados no sistema SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), em observância aos termos da Resolução nº 280 de 27/12/2013 do Conselho da Justiça Federal; V. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item IV não haverá liberação de recursos financeiros; VI. Para melhor desempenho e coordenação, as Seções Judiciárias deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165180
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