PORTARIA DIRFO 6/2024

Dispõe sobre a criação do Grupo de Servidores de Apoio em regime especial de auxílio aos Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA DIRFO 6/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-03-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação do Grupo de Servidores de Apoio em regime especial de auxílio aos Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2024/00006 de 21 de março de 2024 Dispõe sobre a criação do Grupo de Servidores de Apoio em regime especial de auxílio aos Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando, - a necessidade de implementação de medidas administrativas visando ao atendimento do mandamento contido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; - que a Justiça Federal da 2ª Região dispõe dos instrumentos necessários e recursos tecnológicos suficientes para a utilização do trabalho remoto e do teletrabalho, propiciando a realocação de força de trabalho desvinculada da necessidade de lotação definitiva de servidor em unidade judiciária ou da medida extrema de relotação de servidores; - o disposto no art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, que determina que ficarão a cargo do Diretor(a) do Foro da respectiva Seção Judiciária a implementação e composição dos Núcleos de Justiça 4.0; - os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00043, que definiu a estrutura dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionam como unidades autônomas, estabelecendo o quantitativo de lotação de 4 (quatro) servidores; - que o afastamento temporário de somete um servidor lotado em um dos Núcleos de Justiça 4.0 significa a perda de 25% da força de trabalho da unidade; - que o afastamento concomitante superior a 30 dias de dois servidores lotados no mesmo Núcleo de Justiça 4.0 inviabiliza o bom funcionamento da unidade, bem como a concessão de férias aos demais servidores; - o êxito obtido com o Grupo de Servidores de Apoio às unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Servidores de Apoio aos Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, subordinado diretamente à Direção do Foro desta Seccional. § 1º O objetivo principal do Grupo de Servidores de Apoio é prestar auxílio à atividade judicante dos Núcleos de Justiça 4.0, visando o incremento da sua produtividade. § 2º A atuação dar-se-á de modo exclusivamente remoto e deverá ocorrer preferencialmente nas unidades em que houver afastamento de qualquer natureza de um ou mais servidores, em período superior a 30 dias, mediante requerimento do juiz responsável pela unidade. § 3º Enquanto não ocorrer a situação prevista no parágrafo anterior, a prestação do auxílio ocorrerá em sistema de rodízio entre os Núcleos de Justiça 4.0 por um período de 4 meses. Se ficar configurado o disposto no § 2º, interrompe-se o auxílio no Núcleo onde houver servidor atuando neste sistema de rodízio há mais tempo. Art. 2º A equipe do Grupo de Servidores de Apoio aos Núcleos de Justiça 4.0 será composta por servidores designados por Portaria da Direção do Foro. Art. 3º Caberá às unidades assistidas: I - proceder ao cadastramento dos membros da equipe nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade; II - definir as tarefas a serem desempenhadas pelos servidores em auxílio; III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade. Art. 4º Normas complementares ou alterações futuras poderão ser feitas ao presente ato normativo, a fim de ajustá-lo e aperfeiçoar suas disposições. Art. 5º Casos omissos serão decididos pela Direção do Foro. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165200
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