PORTARIA DIRFO 7/2024
Dispõe sobre as diretrizes para cumprimento da carga horária mínima de desenvolvimento gerencial para percepção de função comissionada ou cargo em comissão de natureza gerencial
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 7/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-03-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre as diretrizes para cumprimento da carga horária mínima de desenvolvimento gerencial para percepção de função comissionada ou cargo em comissão de natureza gerencial PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2024/00007 de 22 de março de 2024 Dispõe sobre as diretrizes para cumprimento da carga horária mínima de desenvolvimento gerencial para percepção de função comissionada ou cargo em comissão de natureza gerencial O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando, - o disposto no artigo 5º da Lei nº 11.416/2006, regulamentado pelo Anexo II da Portaria Conjunta STF e órgãos superiores nº 3/2007; - o conceito de desenvolvimento gerencial apresentado no art. 4º, V, do Anexo II da Portaria Conjunta nº 3/2007, destinado a elevar o grau das competências gerenciais associadas à gestão pública contemporânea na consecução das metas institucionais, via ações de capacitação em liderança, negociação, comunicação, relacionamento interpessoal, gestão de equipes ou correlatos – obedecido o mínimo de 30 horas de aula a cada dois anos; - o disposto no art. 59 da Resolução CJF nº 3/2008, o qual estabelece, a cada dois anos, a obrigatoriedade da participação dos titulares de funções comissionadas e cargos em comissão de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial com carga horária mínima de 30 horas; assim como a carga horária mínima de 15 horas em até um ano da publicação do ato de designação para função ou cargo de natureza gerencial; - os termos do art. 60 da Resolução CJF nº 3/2008, nos quais os órgãos da Justiça Federal de 1º e 2º graus deverão indicar, mediante ato próprio, os requisitos para ocupação das funções comissionadas e cargos em comissão, resolve: Art. 1º Estabelecer procedimentos complementares nos pontos omissos da lei e sua regulamentação referente ao controle de horas de desenvolvimento gerencial. Art. 2º Para efeitos deste ato, consideram-se gestores os servidores e servidoras investidos nos cargos em comissão (CJ-1 a CJ-3) e nas funções comissionadas de coordenador (FC-6), supervisor (FC-5), oficial de gabinete (FC-5) e chefe de setor (FC-4). Art. 3º Consideram-se novos gestores aqueles designados, pela 1ª vez, para o exercício de função ou cargo em comissão de natureza gerencial, sem nunca ter exercido cargo ou função nas carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. Art. 4º A carga horária em ações de desenvolvimento gerencial e os períodos para cumprimento são definidos de acordo com a data-base, específica para cada gestor, obedecendo-se os seguintes critérios: I - Deve-se cumprir pelos menos 15 horas-aula no 1º ano de exercício, caso não tenha participado de ações de desenvolvimento gerencial no ano anterior e II - Após o 1º ano de exercício, a cada 2 anos, deve-se cumprir pelo menos 30 horas-aula. Art. 5º Considera-se data-base, nos termos da Resolução CJF nº 3/2008, art. 59: I - A data de publicação da Lei nº 11.416/2006, 14/12/2006, para os gestores designados para o exercício de funções e cargos em comissão de natureza gerencial em data anterior à publicação da lei; II - A data de publicação do ato de designação ou nomeação, para os gestores designados a partir de 14/12/2006. Parágrafo único. Independentemente do intervalo, a interrupção no exercício de função ou cargo em comissão de natureza gerencial não altera a data-base do gestor. Art. 6º Na ausência de um sistema de controle informatizado: I - Compete aos gestores, a partir da sua designação e enquanto permanecer no exercício de função ou cargo em comissão de natureza gerencial: a) conhecer sua data-base, a carga horária e os períodos em que deve cumprir horas em ações de desenvolvimento gerencial, conforme as regras estabelecidas nesta portaria; b) monitorar o cumprimento da exigência legal conforme seu caso e c) responder, em caso de auditoria, ao não cumprimento da exigência legal. II - Compete à área de Capacitação e Desenvolvimento, pertencente à Subsecretaria de Gestão de Pessoas: a) disponibilizar a cada gestor informações sobre quantidade de horas, períodos e ações de desenvolvimento gerencial realizadas; b) avaliar ações de desenvolvimento gerencial não promovidas ou custeadas pelo órgão, informando sua validade ou não para o cumprimento da exigência legal. Parágrafo único. Os servidores requisitados de outros órgãos deverão encaminhar à área de Capacitação e Desenvolvimento a documentação necessária à averbação de horas gerenciais, nos padrões estabelecidos e divulgados pela referida unidade organizacional. Art. 7º A recusa injustificada do gestor na participação em ações de desenvolvimento gerencial será avaliada pela Diretoria do Foro (DIRFO). § 1º Anualmente, a área de Capacitação e Desenvolvimento deverá encaminhar à DIRFO a relação dos gestores que não cumpriram os requisitos mínimos para manutenção da função comissionada ou cargo em comissão de natureza gerencial, com ou sem justificativas. § 2º O descumprimento das regras previstas no art. 4º incidirá na hipótese descrita no art. 59, § 5º, da Resolução CJF nº 3/2008. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela DIRFO. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165204 |
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