RESOLUÇÃO 18/2024

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 18/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-04-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00018, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender à área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - os incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que reajustam, respectivamente, em 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023, e em 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024, os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário; - o disposto nos Ofícios nºs JFES-OFI-2024/00107 e JFES-OFI-2024/00261, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Atualizar o saldo remanescente da reserva técnica da SJES, gerado pelas alterações promovidas pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00087, que passa a ser de R$ 1,41 (um real e quarenta e um centavos). Art. 3º. Extinguir a Coordenadoria de Apoio ao Gabinete da Direção do Foro (GAB-DIRFO), FC-06, subordinada à Direção do Foro (DIRFO), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES. Art. 4º. Extinguir o Núcleo de Contadoria (NUCONT), FC-06, subordinado à Secretaria Geral (SG), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES. Art. 5º. Extinguir a Seção de Gestão Estratégica (SEGEST), FC-05, subordinada à Secretaria Geral (SG), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES. Art. 6º. Excluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV, FC-04, vinculadas ao Gabinete Remoto (GABREM), da estrutura da Direção do Foro (DIRFO), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES. Art. 7º. Alterar a denominação da Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Estágio (SEDPE), da estrutura da Divisão de Gestão de Pessoas (DGP), para Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES). Art. 8º. Alterar a denominação da Coordenadoria de Transporte e Vigilância (CETRAV), da estrutura da Divisão de Polícia Judicial (DPJ), para Coordenadoria Operacional de Polícia Judicial (COPJ). Art. 9º. Criar, na estrutura da Direção do Foro (DIRFO), a Seção de Apoio ao Gabinete da Direção do Foro (SAGAB-DIRFO), FC-05, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 10. Deslocar o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Titular, CJ-1, do 2º Núcleo de Justiça 4.0, para a Secretaria Geral (SG), transformá-lo em Diretor(a) de Divisão e utilizá-lo para criar a Divisão de Cálculos (DCAL). Art. 11. Criar, na estrutura da Secretaria Geral (SG), a Coordenadoria de Gestão Estratégica (COGEST), FC-06, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 12. Incluir, na estrutura da Direção do Foro (DIRFO), 1 (uma) função comissionada de Assistente I, FC-01, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 13. Incluir, na estrutura da Secretaria Geral (SG), 1 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, e 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 14. Incluir, na estrutura da Divisão Jurídico-Administrativa (DJU), 1 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 15. Estabelecer a subordinação hierárquica entre o Núcleo de Controle de Mandados (NCM), anteriormente vinculado à Direção do Foro (DIRFO), e a Secretaria Geral (SG). Art. 16. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Divisão JurídicoAdministrativa (DJU), anteriormente vinculada à Direção do Foro (DIRFO), e a Secretaria Geral (SG). Art. 17. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (EFA-SJES), anteriormente vinculada à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP), e a Secretaria Geral (SG). Art. 18. No prazo a ser estabelecido pela Direção da Secretaria Geral da SJES, as unidades criadas ou alteradas deverão apresentar à SG daquela Seccional as novas atribuições. Art. 19. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo financeiro remanescente da reserva técnica da SJES passa a ser de R$ 101,57 (cento e um reais e cinquenta e sete centavos). Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165224
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