PORTARIA 171/2024

Altera os artigos 2º e 3º, da Portaria FOJURJ n.º TRF2-PTP-2023/00552, de 02 de janeiro de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto "PROPRIEDADE INDUSTRIAL E SEUS REFLEXOS

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 171/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-04-01T00:00:00Z Português Altera os artigos 2º e 3º, da Portaria FOJURJ n.º TRF2-PTP-2023/00552, de 02 de janeiro de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto "PROPRIEDADE INDUSTRIAL E SEUS REFLEXOS PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00171 de 22 de março de 2024 Altera os artigos 2º e 3º, da Portaria FOJURJ n.º TRF2-PTP-2023/00552, de 02 de janeiro de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto "PROPRIEDADE INDUSTRIAL E SEUS REFLEXOS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ, considerando o teor dos Ofícios n.º JFRJ-OFI-2024/01066 e TRF2-OFI-2024/01879, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria FOJURJ n.º TRF2-PTP-2023/00552, de 02 de janeiro de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto "PROPRIEDADE INDUSTRIAL E SEUS REFLEXOS", para fazer constar as seguintes redações: "Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I - Juiz de Direito Paulo Assed, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; II - Juíza Federal Márcia Maria Nunes de Barros, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; III- Juíza Federal Laura Bastos Carvalho, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; IV - O servidor Raineri Ramos Ramalho de Castro, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Art.3º. A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Juíza Federal Márcia Maria Nunes de Barros. Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º da TRF2-RSP-2023/00037, de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão de suas atividades. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165244
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