PORTARIA 179/2024
Institui o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Superendividamento, tendo como fundamento o disposto na nota técnica nº 05/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 179/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-04-01T00:00:00Z Português Institui o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Superendividamento, tendo como fundamento o disposto na nota técnica nº 05/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00179 de 25 de março de 2024 Institui o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Superendividamento, tendo como fundamento o disposto na nota técnica nº 05/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando: - o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360, que instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ; - o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º TRF2-RSP-2023/00037, do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ; - o deliberado nas Reuniões do Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, registradas na Memória de Reunião nº TRF2-MRU-2024/00004; - o teor do Ofício DEADM/DIPRA nº. 181/TJRJ, registrado no SIGA sob o número TRF2-EXT-2024/00503. RESOLVE, Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Superendividamento, tendo como fundamento o disposto na nota técnica n.º 05/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I - Excelentíssima Juíza de Direito Renata Guarino Martins, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; II - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Carlos Ferreira de Aguiar, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 3º. Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição de seu Coordenador. Art. 3º A Coordenação do presente Grupo de Trabalho caberá ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Carlos Ferreira de Aguiar. (Redação dada pela PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00218 de 12 de abril de 2024) Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º da TRF2-RSP-2023/00037, de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão de suas atividades. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165245 |
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