PORTARIA 184/2024

Determina a suspensão dos prazos nos dias 25 e 26 de março de 2024, nas Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES, em razão das fortes chuvas que atingiram a Região Sul do Estado do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 184/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-04-02T00:00:00Z Português Determina a suspensão dos prazos nos dias 25 e 26 de março de 2024, nas Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES, em razão das fortes chuvas que atingiram a Região Sul do Estado do Espírito Santo. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00184, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Determina a suspensão dos prazos nos dias 25 e 26 de março de 2024, nas Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES, em razão das fortes chuvas que atingiram a Região Sul do Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2024/00320 do Exmo. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais nas Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim nos dias 25 e 26 de março de 2024. Eventual necessidade de suspensão de prazo de processos que tramitam nas demais Varas Federais do Espírito Santo ou em segunda instância deverá ser apreciada pelos magistrados competentes mediante requerimento nos respectivos autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165262
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