| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00081, DE 1 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão n. 4342/2022-TCU-2ª Câmara, mantido pelos Acórdãos n. 5.233/2023-TCU-2ª Câmara e n. 9383/2023-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 006.567/2022-3, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00526, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00328, de 12.07.2018, publicado no D.O.U. em 16.07.2018, que trata da aposentadoria da servidora NORLI LIMA DE ALMEIDA LOPES, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição da República, sendo considerada na base de cálculo dos proventos a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", com efeitos financeiros a partir de 31.08.2022, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão n. 4342/2022-TCU-2ª Câmara, mantido pelos Acórdãos n. 5.233/2023-TCU-2ª Câmara e n. 9383/2023-TCU-Segunda Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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