| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00098, DE 1 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00059, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente a três cotas de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), a ALINE DE ARAÚJO TÓTOLA RESENDE, na condição de viúva, pelo prazo de 20 (vinte) anos (até 17.12.2044), e, até o implemento da idade limite de 21 anos, a ISABELA TÓTOLA RESENDE e PAULO HENRIQUE TÓTOLA RESENDE, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor ANDRÉ LOPES DE RESENDE, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e V, "c", item 5, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 18.12.2023, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
|