PORTARIA DIRFO 124/2024

PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00124 de 27 de março de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2023/0...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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Resumo: PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00124 de 27 de março de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2023/00003, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2024/00388 - fls. 82/88). Conforme entendimento da Comissão, ao apreciar as provas documentais que integram esta sindicância, em conjunto com os depoimentos colhidos durante a audiência realizada no dia 20 de fevereiro de 2024, não foi possível desvendar a causa e a autoria do desaparecimento do referido equipamento. A Comissão concluiu que no caso em apreço, embora não seja impossível que a indevida subtração do bem tenha sido realizada por algum servidor, não foi possível reunir indícios mínimos de autoria em relação a qualquer pessoa que com ele tenha tido contato. O que se tem, portanto, é apenas a notícia genérica de dano ou de desaparecimento de bem público, sem nenhum indício que aponte o possível autor ou responsável. A Comissão considera ainda bastante positiva a informação prestada pela Secretaria de Gestão de Serviços (fl.61) esclarecendo que já orientou os colaboradores que prestam serviço à SJRJ a manterem o local de trabalho trancado e também não permitirem a entrada de pessoas desacompanhadas, antes da chegada dos servidores às unidades, no sentido da recomendação feita pela Subsecretaria de Segurança Institucional. Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Secretaria Geral. Remeta-se também cópia integral da presente sindicância à Polícia Federal, para adoção das providências cabíveis. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro