ATO 103/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00103, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Procedimento Administrati...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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ATO 103/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-04-08T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00103, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01169, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00128, de 27.04.2020, publicado no D.O.U. em 06.05.2020, modificado pelo Ato nº TRF2-ATP-2022/00375, de 30.06.2022, publicado no D.O.U. em 06.07.2022, que trata da aposentadoria por invalidez permanente, do servidor LEANDRO MAIA VAZ, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para manter a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225/45, de 4.9.2001, em cumprimento à tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada através do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165355 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00103, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01169, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00128, de 27.04.2020, publicado no D.O.U. em 06.05.2020, modificado pelo Ato nº TRF2-ATP-2022/00375, de 30.06.2022, publicado no D.O.U. em 06.07.2022, que trata da aposentadoria por invalidez permanente, do servidor LEANDRO MAIA VAZ, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para manter a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225/45, de 4.9.2001, em cumprimento à tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada através do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120.
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