RESOLUÇÃO 10/1997

Dispõe sobre a lotação ideal e destinação de funções comissionadas nas Varas Federais a serem instaladas no interior do Estado do Rio de Janeiro, pertencentes à Seção Judiciária deste Estado.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_16538
recordtype trf2
spelling RESOLUÇÃO 10/1997 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-06-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre a lotação ideal e destinação de funções comissionadas nas Varas Federais a serem instaladas no interior do Estado do Rio de Janeiro, pertencentes à Seção Judiciária deste Estado. RESOLUÇÃO N° 010 DE 09 DE JUNHO DE 1997 Dispõe sobre a lotação ideal e destinação de funções comissionadas nas Varas Federais a serem instaladas no interior do Estado do Rio de Janeiro, pertencentes à Seção Judiciária deste Estado. A DOUTORA TANIA HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no P.A. n° 591/06/97-PES; e Considerando a existência de Varas Federais a serem instaladas no interior do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a necessidade de estabelecer a lotação ideal e fixar o quantitativo das Funções Comissionadas das Varas Federais a serem instaladas conforme disposto acima, a fim de viabilizar o desempenho da atividade forense; Considerando que a Resolução n° 009, de 08.07.94, deste Tribunal, criou gratificações de representação de gabinete, transformadas em Funções Comissionadas por força da Lei n° 9.421, de 24.12.96, e correlacionadas de acordo com a Resolução n° 004, de 02.05.97, deste Tribunal, para atender às Varas Federais a serem instaladas na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; resolve: Art. 1° - Os serviços auxiliares das Varas Federais a serem instaladas no interior do Estado do Rio de Janeiro serão organizados em Secretaria, com as atribuições estabelecidas nos arts. 41 a 44 da Lei n° 5.010, de 30.05.66. Art. 2° - A lotação das Secretarias das referidas Varas, inicialmente, compor-se-á dos cargos abaixo discriminados, na forma do Ato n° 014, de 08.02.93 deste Tribunal, cujas denominações se encontram nos termos do disposto na Lei n°9.421/96: I - 03 (três) Analistas Judiciários II - 05 (cinco) Analistas Judiciários/ Execução de Mandados III - 11 (onze) Técnicos Judiciários IV - 02 (dois) Técnicos Judiciários/Segurança e Transporte § 1° - Em cada Município sede de Vara Federal no interior, serão acrescidos à lotação 02 (dois) cargos de Técnico Judiciário para atender à Área Administrativa, composta das Seções de Apoio Administrativo e de Contadoria. § 2° - Os cargos efetivos enumerados neste artigo serão providos mediante remoção ou requisição de servidores a outros Orgãos Públicos. Art. 3° - As Varas a serem instaladas no interior do Estado terão as seguintes funções comissionadas, na forma dos Anexos 1 da Lei n° 8.634/93 e Resolução n° 009/94, aplicando-se a correlação estabelecida na Resolução n° 004/97, deste Tribunal: I - 01 (um) Diretor de Secretaria, FC-09; II - 01 (um) Oficial de Gabinete, FC-05; III - 01 (um) Supervisor de Execuções Fiscais, FC-05; IV - 01 (um) Supervisor de Processamentos Diversos, FC-05; V - 01 (um) Assistente-Datilógrafo, FC-04; VI - 01 (um) Secretário do Diretor de Secretaria, FC-03; VII - 01 (um) Auxiliar Especializado, FC-02; VIII - 05 (cinco) Executantes de Mandados, FC-05. § 1 ° - O Diretor de Secretaria deverá ser indicado para nomeação/designação, na forma do Provimento n°40/94, da Vice-Presidência-Corregedoria deste Tribunal, observando-se os artigos 9°, parágrafo único e 10, da Lei n° 9.421/96. § 2° - Ao Diretor de Secretaria compete, sob a supervisão do Juiz Federal, a gestão de assuntos administrativos da Vara. Art. 4° - Em cada Município sede de Vara Federal no interior haverá duas funções comissionadas de Supervisor, FC-05, destinadas às Seções de Apoio Administrativo e de Contadoria, de acordo com a Resolução n° 008, de 28.05.97, deste Tribunal. Art. 5° - O disposto nos artigos anteriores aplica-se à Vara Única de Nova Friburgo. Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. TANIA HEINE Presidente VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) FUNÇÃO COMISSIONADA DESIGNAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16538
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic VARA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA
RIO DE JANEIRO (ESTADO)
FUNÇÃO COMISSIONADA
DESIGNAÇÃO
spellingShingle VARA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA
RIO DE JANEIRO (ESTADO)
FUNÇÃO COMISSIONADA
DESIGNAÇÃO
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 10/1997
description Dispõe sobre a lotação ideal e destinação de funções comissionadas nas Varas Federais a serem instaladas no interior do Estado do Rio de Janeiro, pertencentes à Seção Judiciária deste Estado.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 10/1997
title_short RESOLUÇÃO 10/1997
title_full RESOLUÇÃO 10/1997
title_fullStr RESOLUÇÃO 10/1997
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 10/1997
title_sort resoluÇÃo 10/1997
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 1997
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16538
_version_ 1867354013553393664
score 12,522871