RESOLUÇÃO 10/1997
Dispõe sobre a lotação ideal e destinação de funções comissionadas nas Varas Federais a serem instaladas no interior do Estado do Rio de Janeiro, pertencentes à Seção Judiciária deste Estado.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1997
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_16538 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
RESOLUÇÃO 10/1997 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-06-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre a lotação ideal e destinação de funções comissionadas nas Varas Federais a serem instaladas no interior do Estado do Rio de Janeiro, pertencentes à Seção Judiciária deste Estado. RESOLUÇÃO N° 010 DE 09 DE JUNHO DE 1997 Dispõe sobre a lotação ideal e destinação de funções comissionadas nas Varas Federais a serem instaladas no interior do Estado do Rio de Janeiro, pertencentes à Seção Judiciária deste Estado. A DOUTORA TANIA HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no P.A. n° 591/06/97-PES; e Considerando a existência de Varas Federais a serem instaladas no interior do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a necessidade de estabelecer a lotação ideal e fixar o quantitativo das Funções Comissionadas das Varas Federais a serem instaladas conforme disposto acima, a fim de viabilizar o desempenho da atividade forense; Considerando que a Resolução n° 009, de 08.07.94, deste Tribunal, criou gratificações de representação de gabinete, transformadas em Funções Comissionadas por força da Lei n° 9.421, de 24.12.96, e correlacionadas de acordo com a Resolução n° 004, de 02.05.97, deste Tribunal, para atender às Varas Federais a serem instaladas na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; resolve: Art. 1° - Os serviços auxiliares das Varas Federais a serem instaladas no interior do Estado do Rio de Janeiro serão organizados em Secretaria, com as atribuições estabelecidas nos arts. 41 a 44 da Lei n° 5.010, de 30.05.66. Art. 2° - A lotação das Secretarias das referidas Varas, inicialmente, compor-se-á dos cargos abaixo discriminados, na forma do Ato n° 014, de 08.02.93 deste Tribunal, cujas denominações se encontram nos termos do disposto na Lei n°9.421/96: I - 03 (três) Analistas Judiciários II - 05 (cinco) Analistas Judiciários/ Execução de Mandados III - 11 (onze) Técnicos Judiciários IV - 02 (dois) Técnicos Judiciários/Segurança e Transporte § 1° - Em cada Município sede de Vara Federal no interior, serão acrescidos à lotação 02 (dois) cargos de Técnico Judiciário para atender à Área Administrativa, composta das Seções de Apoio Administrativo e de Contadoria. § 2° - Os cargos efetivos enumerados neste artigo serão providos mediante remoção ou requisição de servidores a outros Orgãos Públicos. Art. 3° - As Varas a serem instaladas no interior do Estado terão as seguintes funções comissionadas, na forma dos Anexos 1 da Lei n° 8.634/93 e Resolução n° 009/94, aplicando-se a correlação estabelecida na Resolução n° 004/97, deste Tribunal: I - 01 (um) Diretor de Secretaria, FC-09; II - 01 (um) Oficial de Gabinete, FC-05; III - 01 (um) Supervisor de Execuções Fiscais, FC-05; IV - 01 (um) Supervisor de Processamentos Diversos, FC-05; V - 01 (um) Assistente-Datilógrafo, FC-04; VI - 01 (um) Secretário do Diretor de Secretaria, FC-03; VII - 01 (um) Auxiliar Especializado, FC-02; VIII - 05 (cinco) Executantes de Mandados, FC-05. § 1 ° - O Diretor de Secretaria deverá ser indicado para nomeação/designação, na forma do Provimento n°40/94, da Vice-Presidência-Corregedoria deste Tribunal, observando-se os artigos 9°, parágrafo único e 10, da Lei n° 9.421/96. § 2° - Ao Diretor de Secretaria compete, sob a supervisão do Juiz Federal, a gestão de assuntos administrativos da Vara. Art. 4° - Em cada Município sede de Vara Federal no interior haverá duas funções comissionadas de Supervisor, FC-05, destinadas às Seções de Apoio Administrativo e de Contadoria, de acordo com a Resolução n° 008, de 28.05.97, deste Tribunal. Art. 5° - O disposto nos artigos anteriores aplica-se à Vara Única de Nova Friburgo. Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. TANIA HEINE Presidente VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) FUNÇÃO COMISSIONADA DESIGNAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16538 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) FUNÇÃO COMISSIONADA DESIGNAÇÃO |
| spellingShingle |
VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) FUNÇÃO COMISSIONADA DESIGNAÇÃO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 10/1997 |
| description |
Dispõe sobre a lotação ideal e destinação de funções comissionadas nas Varas Federais a serem instaladas no interior do Estado do Rio de Janeiro, pertencentes à Seção Judiciária deste Estado. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| title |
RESOLUÇÃO 10/1997 |
| title_short |
RESOLUÇÃO 10/1997 |
| title_full |
RESOLUÇÃO 10/1997 |
| title_fullStr |
RESOLUÇÃO 10/1997 |
| title_full_unstemmed |
RESOLUÇÃO 10/1997 |
| title_sort |
resoluÇÃo 10/1997 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
1997 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16538 |
| _version_ |
1867354013553393664 |
| score |
12,522871 |