PORTARIA 125/2024

Dispõe sobre a atualização do organograma e atribuições da Gestão das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Autor principal: Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA 125/2024 Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-04-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre a atualização do organograma e atribuições da Gestão das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00125 de 1 de abril de 2024 Dispõe sobre a atualização do organograma e atribuições da Gestão das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro A GESTORA DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, Juíza Federal GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU, no uso das atribuições legais, na forma do artigo 5º, inciso I, c/c artigo 11, § 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019, CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização do organograma da Gestão das Turmas Recursais, adequando a organização das tarefas à realidade do Eproc e do setor de Recurso Extraordinário e Pedido de Uniformização, passa a vigorar, no âmbito da Gestão das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o organograma anexo. Art. 1º A descrição das atribuições de Diretor, dos Coordenadores, dos Supervisores, dos Assistentes e dos Servidores segue abaixo: Diretor de Secretaria (CJ3) - Supervisionar todo o trabalho dos servidores lotados na Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; resolver todas as demandas imediatas dos setores subordinados à Gestão (exceto os do Recurso Extraordinário e Pedido de Uniformização que ficam na incumbência da respectiva Coordenadoria - TR-CGE); manter o Gestor das Turmas Recursais permanentemente informado sobre o andamento dos serviços próprios da Secretaria; manter reuniões periódicas com os servidores subordinados a sua Secretaria, a fim de informá-los sobre a rotina da Secretaria e determinar suas diretrizes; elaborar planos de ação para as Unidades sob sua direção, visando à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços; cuidar de toda a atividade administrativa, como controle de frequência, elaboração de folha de ponto, registro de férias, controle do Siga-doc, email e malote digital, pedido de materiais e conservação de móveis e equipamentos; prestar o plantão judicial de acordo com o calendário disponibilizados pela Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; realizar demais atividades pertinentes ao bom andamento de suas responsabilidades de direção e realizar outras atividades determinadas pelo Gestor das Turmas Recursais, visando o bom funcionamento da Unidade. Supervisor da Seção de Processamento do Grupo de Apoio aos Gabinetes (TR-GAC1 e GAC-2) 2 FC5 - Supervisionar todo o trabalho dos GAGs (Grupo de Apoio aos Gabinetes); atuar junto às Turmas Recursais, em razão férias ou licença dos GAGs, executando as atividades do GAG de férias ou licença; exercer atividades de processamento, principalmente nas Turmas Recursais que tenham tido mais volume de sessão no referido mês (a distribuição de tarefas é feita mês a mês) e prestar o plantão judicial de acordo com o calendário disponibilizados pela Direção da Secretaria Única das Turmas Recursais. Cada supervisor é responsável por 4 GAGs, conforme consta do organograma. Assistente do Grupo de Apoio ao Gabinete 8 FC2 - Cumprir as decisões e despachos exarados nos autos pelos Relatores das Turmas Recursais; certificar nos autos o cumprimento das decisões, despachos e outros atos processuais; proceder às intimações das partes e do Ministério Público Federal; elaborar a pauta de julgamento de acordo com o Regimento Interno das Turmas Recursais e com as orientações dos Gabinetes das Turmas Recursais; encaminhar a pauta de julgamento para publicação; confeccionar ofícios, mandados, notificações, cartas, editais e outras comunicações e intimações pertinentes ao cumprimento dos despachos, decisões e julgamentos; controlar prazos, certificando o decurso ou o trânsito em julgado das decisões, despachos e acórdãos; proceder à baixa definitiva ou à remessa aos Juizados Especiais dos processos com trânsito em julgado; informar às partes, advogados e procuradores sobre os andamentos processuais, tanto de forma presencial quanto pelo Balcão Virtual; prestar o plantão judicial de acordo com o calendário disponibilizados pela Direção da Secretaria Única das Turmas Recursais; dentre outros que sejam da rotina específica de cada Turma Recursal. Coordenadoria de Sessão de Julgamento (TR-CJU) 1 FC6 - Coordenar todo o trabalho da Seção de Julgamento (TR-SJU); controlar as atividades relativas ao julgamento dos processos de competência das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; informar ao Diretor da Secretaria qualquer anormalidade encontrada nos autos; prestar o plantão judicial de acordo com o calendário organizado pela Direção da Secretaria Única das Turmas Recursais; assegurar que os equipamentos das salas de sessões estejam em perfeito funcionamento; propor melhorias nos processos de trabalho adotados pela supervisão; secretariar as sessões de julgamento; substituir o Assistente FC1 em férias e afastamentos regulamentares e desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Coordenadoria. Seção de Julgamento (TR-SJU) 1 FC5 - Secretariar as sessões de julgamento; aprontar a sala de sessões e seus equipamentos; examinar se os advogados e procuradores estão devidamente habilitados nos autos; receber os processos incluídos em pauta e/ou em mesa; relacionando-os por ordem de prioridade de julgamento para organização das pautas; assinalar antecipadamente nos autos os nomes dos Juízes que se declararam impedidos ou que se deram por suspeitos; receber e organizar a listagem dos pedidos de preferência e sustentação oral; preparar a ata de julgamento; remeter ata de julgamento para publicação, depois de aprovada; prestar o plantão judicial de acordo com o calendário organizado pela Direção da Secretaria Única das Turmas Recursais; substituir o Assistente FC1 em férias e afastamentos regulamentares e desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Supervisão. Assistente de Seção de Julgamento 1 FC1 - Secretariar as sessões de julgamento; apoiar o Supervisor em suas atividades; prestar o plantão judicial de acordo com o calendário organizado pela Direção da Secretaria Única das Turmas Recursais e substituir o Coordenador e o Supervisor em férias e afastamentos regulamentares. Coordenadoria de Gestão das Turmas Recursais (TR-CGE) 1 FC6 - Realizar a triagem dos processos recebidos no Gabinete da Gestão das Turmas Recursais, identificando aqueles que versem sobre assuntos já afetados à sistemática da Repercussão Geral, dos Recursos Repetitivos e dos Representativos de Controvérsia, ensejando o correto tratamento a esses feitos, conforme o caso, de modo a evitar o encaminhamento indevido de recursos aos Tribunais Superiores; subsidiar o Gestor das Turmas Recursais em suas decisões, com informações e proposições de encaminhamentos fundamentadas na legislação e jurisprudência atualizadas; monitorar os recursos recebidos no Gabinete da Gestão das Turmas Recursais e, identificada a multiplicidade com fundamento em idêntica questão de direito, subsidiar a seleção, pelo Gestor, de recursos representativos da controvérsia, caso o assunto ainda não esteja afetado à referida sistemática; identificar a necessidade de capacitação dos servidores do Gabinete da Gestão, demandando o setor competente para a realização de cursos ou palestras, promovidos interna ou externamente;? gerenciar o trabalho da equipe de servidores que minutam Pedidos de Uniformização de Jurisprudência Regional e Nacional e Recursos Extraordinários; elaborar plano de trabalho com divisão de tarefas; fazer a integração do trabalhos entre as equipes (minutantes e processantes); fazer a triagem dos processos no Balcão de Entrada e organizar os localizadores do Sistema Eproc. Supervisão da Seção de Recursos Extraordinários, Pedido de Uniformização e de Recurso de Agravo (TR-SRE, TR-SPU e TR-SAG) 3 FC5 - Executar as diretrizes propostas pelo Coordenador; supervisionar as atividades dos assistentes de minutas; elaborar modelos de minutas de despachos e decisões inerentes à admissibilidades de recursos extraordinários e pedido de uniformização de jurisprudência, que demandem a sua inadmissão, negativa de seguimento, o seu sobrestamento ou o seu retorno ao órgão julgador de origem para retratação; elaborar modelos de minutas de decisões para os recursos de agravo, medidas de urgência, habilitação de sucessores, nos processos de competência da Gestão das Turmas Recursais. Assistente da Seção de Recursos Extraordinários, Pedido de Uniformização e de Recurso de Agravo 3 FC4 - Realizar o lançamento de minutas de decisões padronizadas nos processos de competência da Gestão das Turmas Recursais; minutar agravos dirigidos aos Tribunais Superiores; elaborar atos ordinatórios em processos julgados e baixados por esses Tribunais, de acordo com o plano de trabalho proposto. Supervisão de Seção de Processamento de Recurso Extraordinário e Pedido de Uniformização (TR-PRO) 1 FC5 - Executar as diretrizes propostas pelo Coordenador; supervisionar as atividades dos assistentes do processamento; acompanhar junto ao setor de informática eventuais mudanças (Eproc, grupo MNI TRF/STF e Correios)?; elaborar relatórios de processos suspensos de recurso extraordinário e pedido de uniformização de jurisprudência (andamento dos paradigmas e a quantidade); realizar intimações e atos ordinatórios e responder pela parte administrativa do setor supervisionado. Assistente de Seção de Processamento de Recurso Extraordinário e Pedido de Uniformização 2 FC4 e um servidor sem função - Fazer as remessas dos recursos ao Supremo Tribunal Federal, Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência; proceder à juntada nos processos das peças dos recursos retornados do Supremo Tribunal Federal, Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência; retificar a autuação de processos; cadastrar e distribuir os recursos declinados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; expedir mandados, certidões diversas, desentranhamento de peças; proceder à suspensão ou baixa de processos; certificar decursos de prazo; realizar intimações e atos ordinatórios e juntar petições. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU Juíza Federal Gestora das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165387
institution TRF 2ª Região
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