| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00110, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01929, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), a MARIA FERNANDA TINOCO FERNANDEZ, na condição de filha maior, portadora de deficiência grave, do ex-servidor PAULO ROBERTO FERNANDEZ, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 23, caput, §§ 2º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 02.10.2023, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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