ATO 108/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00108, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00135, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente a duas cota...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 108/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-04-11T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00108, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00135, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente a duas cotas de 50% (cinquenta por cento), a DAVI HUCKLEBERRY SIQUEIRA FONTES, na condição de filho portador de deficiência mental e intelectual, e, até o implemento da idade limite, a ENZO HUCKLEBERRY SIQUEIRA FONTES, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor CARLOS EDUARDO SILVARES FONTES, Técnico Judiciário, NI-B-6, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 23, caput, §§ 2º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 17.01.2024, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165405 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00108, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00135, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente a duas cotas de 50% (cinquenta por cento), a DAVI HUCKLEBERRY SIQUEIRA FONTES, na condição de filho portador de deficiência mental e intelectual, e, até o implemento da idade limite, a ENZO HUCKLEBERRY SIQUEIRA FONTES, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor CARLOS EDUARDO SILVARES FONTES, Técnico Judiciário, NI-B-6, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 23, caput, §§ 2º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 17.01.2024, data do óbito.
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