PORTARIA DIRFO 8/2024

Dispõe sobre a instituição do Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero com o objetivo de promover o cumprimento de ações que visem ao respeito, à proteção e à observância dos direitos humanos, com a promoção da igualdade racial e de gênero e a eliminação do racismo e de todas as formas de di...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA DIRFO 8/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-04-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição do Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero com o objetivo de promover o cumprimento de ações que visem ao respeito, à proteção e à observância dos direitos humanos, com a promoção da igualdade racial e de gênero e a eliminação do racismo e de todas as formas de discriminação, por meio da articulação e integração dos diversos setores, de modo a construir uma cultura organizacional que expresse valores de igualdade, equidade e respeito. PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2024/00008 de 10 de abril de 2024 Dispõe sobre a instituição do Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero com o objetivo de promover o cumprimento de ações que visem ao respeito, à proteção e à observância dos direitos humanos, com a promoção da igualdade racial e de gênero e a eliminação do racismo e de todas as formas de discriminação, por meio da articulação e integração dos diversos setores, de modo a construir uma cultura organizacional que expresse valores de igualdade, equidade e respeito. O Juiz Federal - Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e; - considerando que o racismo é uma das formas de violação dos direitos e liberdades individuais definidas no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e sua prática constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; - considerando a relevância e a necessidade de institucionalizar a discussão e aprofundar estudos sobre o racismo, com vistas à construção de uma cultura organizacional que promova a igualdade, a equidade e o respeito; - considerando os dados do Relatório de Igualdade Racial no Judiciário do Conselho Nacional de Justiça, de outubro 2020, em especial no que diz respeito à necessidade de continuidade dos esforços e ao monitoramento das ações relacionadas à questão racial; - considerando que a promoção de ações de melhoria contínua no ambiente de trabalho, contemplando as dimensões física, social, psicológica e organizacional, é uma das diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário (Resolução 240, de 09 de setembro de 2016-CNJ) e visa a propiciar um ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida aos magistrados e servidores, resultando na melhoria das relações de trabalho, efetividade dos serviços prestados e aumento do desempenho; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero com o objetivo de promover o cumprimento de ações que visem ao respeito, à proteção e à observância dos direitos humanos, com a promoção da igualdade racial e de gênero e a eliminação do racismo e de todas as formas de discriminação, por meio da articulação e integração dos diversos setores, de modo a construir uma cultura organizacional que expresse valores de igualdade, equidade e respeito. Art. 2º Compete ao Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero: I - Propor, promover e realizar ações, eventos e projetos voltados para os temas afeitos à Política de Equidade de Gênero e Raça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como subsidiar as áreas administrativas no encaminhamento de propostas com igual finalidade no âmbito de suas competências específicas, a fim de articular e encadear essas ações; II - Contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação de gênero e raça no acesso, na remuneração e na permanência no cargo, assegurando a igualdade de oportunidades; III - Propor ações que reflitam mudança na cultura organizacional, por meio da adoção de práticas não discriminatórias, tornando o ambiente organizacional mais seguro e acolhedor; IV - Conscientizar e incentivar os ocupantes de funções de chefia em relação às práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens dentro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; V - Disponibilizar e divulgar um banco de boas práticas de igualdade de gênero e raça no âmbito da gestão de pessoas e da cultura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VI - Apoiar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam a esta Política, assim como elucidar dúvidas na interpretação conceitual da Política de Equidade de Gênero e Raça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de Programas, de Políticas e de outras legislações específicas sobre o tema; VII - Subsidiar e fiscalizar os encaminhamentos dados às denúncias de violações de Direitos Humanos, de Discriminação ou de Conflitos nas Relações de Trabalho por motivo de discriminação que firam ou estejam em desacordo com a Política de Equidade de Gênero e Raça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 3º O Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero da Seção Judiciária do Rio de Janeiro será integrado pelos seguintes membros: a) um(a) magistrado/magistrada indicado/indicada pela Direção do Foro, que presidirá a Comissão; b) um(a) servidor(a) indicado/indicada pela Direção do Foro; c) um(a) servidor(a) indicado/indicada pela respectiva entidade sindical; d) um(a) magistrado/magistrada indicado/indicada pela respectiva associação; e) um(a) magistrado/magistrada da SJRJ que se candidate e que seja eleito/eleita, em votação direta, por magistrados e magistradas da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição; f) uma servidora da SJRJ, lotada na capital ou no interior, que se candidate e que seja eleita, em votação direta, por servidores e servidoras de toda a SJRJ, a partir de lista de inscrição; g) um(a) servidor(a) negro/negra, lotado/lotada em Subseção Judiciária (fora da Capital), que se candidate e que seja eleito/eleita, em votação direta, por servidores e servidoras de toda a SJRJ, a partir de lista de inscrição; h) um(a) colaborador(a) terceirizado/terceirizada; e i) um(a) estagiário/estagiária. §1º Na composição do Comitê deverá ser considerado o critério da representação da diversidade existente na Instituição. §2º Poderão ser nomeados um suplente geral e também suplentes específicos para cada membro do Comitê, observados, neste caso, os mesmos critérios estabelecidos para o preenchimento das vagas dos titulares. §3º Não há óbice quanto à participação, como membros do Comitê, de servidores/servidoras aposentados/aposentadas, tanto como titulares quanto como suplentes. §4º O Comitê poderá criar comissões temáticas, divididas em linhas de ação e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes das Unidades Administrativas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e convidados/convidadas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que constar temas de suas áreas de atuação. Art. 4º O mandato dos membros do Comitê terá duração de 2 (dois) anos, ao fim dos quais haverá nova eleição ou indicação, sendo possível a recondução. §1º Com maior periodicidade, o Comitê poderá elaborar e atualizar lista de estagiários e estagiárias com interesse em integrar o Comitê; §2º Nos processos eleitorais, em caso de empate na votação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem elencada: I) Maior tempo de serviço na SJRJ; II) Maior tempo de serviço público; III) Maior idade. §3º No primeiro semestre de 2026, serão realizadas novas eleições e indicações relativas a todas as posições do Comitê, sendo possível a recondução. Art. 5º Nos impedimentos temporários, o(a) Presidente poderá indicar outro membro do Comitê como seu/sua substituto/substitua em atos específicos. Art. 6º As reuniões e as ações do Comitê serão documentadas e disponibilizadas em portal eletrônico. Art. 7º Caberá à Assessoria de Comunicação Social prestar o apoio técnico-administrativo aos trabalhos do Comitê, suas comissões e seus subgrupos de trabalho. Art. 8º Revoga-se a portaria nº JFRJ-PGD-2021/00016. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165422
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