PORTARIA 213/2024
Dispõe sobre a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 213/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-04-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00213, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CNJ nº 195/2014, que permite a instituição de um único comitê para o desempenho das atribuições do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-ADM-2015/00146; CONSIDERANDO o que consta nos ofícios nº. JFRJ-OFI-2020/00286; JFRJ-OFI-2022/05278, e no expediente externo nº. TRF2-EXT-2021/01087; RESOLVE: Art. 1º Designar os membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016, de 11 de maio de 2016, o qual passa a ser integrado com a seguinte composição: I - Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA; II - Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM; III - Juiz Federal RODRIGO REIFF BOTELHO; Suplente - Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA; IV - Juiz Federal IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI; Suplente - Juíza Federal MARIA AMÉLIA SENOS DE CARVALHO; V - Juiz Federal FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS; VI - Juiz Federal RONALD KRUGER RODOR; VII - Juiz Federal JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES; VIII - Juiz Federal GILSON DAVID CAMPOS (Res. CNJ nº 194/2014, art. 5º, §7º); IX - Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES; X - Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - ROGERIO MOREIRA ALVES MATTOS; XI - Diretor da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; XII - Diretor da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; XIII - Diretor da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo; XIV - Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; XV - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; XVI - Diretor do Núcleo de Administração e Finanças da Seção Judiciária do Espírito Santo; XVII – servidor DERNILSON MESQUITA DA SILVA Suplente - servidor SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SOUZA. § 1º Os integrantes definidos nos incisos XI a XVI, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus respectivos substitutos formalmente designados. § 2º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado ao órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes, nos termos do §1º, do art. 5º, da Resolução CNJ nº 194/2014. § 3º O Magistrado Coordenador do Comitê representará o Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Rede de Priorização do Primeiro Grau. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165479 |
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Dispõe sobre a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016. |
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