PORTARIA DIRFO 10/2024

Dispõe sobre a criação da Comissão de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Representantes da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA DIRFO 10/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-04-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação da Comissão de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Representantes da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2024/00010 de 19 de abril de 2024 Dispõe sobre a criação da Comissão de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Representantes da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O JUIZ FEDERAL – DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a importância de intensificar a aproximação entre a área administrativa e os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais; CONSIDERANDO a possibilidade de aperfeiçoamento do processo de comunicação institucional interna e de promover a melhoria da gestão por meio da administração integrada; CONSIDERANDO a importância da preservação da saúde de magistrados e servidores para o alcance dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário de 2020, a teor da Resolução CNJ 325/2020; RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Representantes da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com a seguinte composição: I - Diretor(a) da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ); II - Coordenador(a) da Central de Mandados do Rio de Janeiro (CCOM); III - Um(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal da Central de Mandados Civil, indicado pelo Diretor da SAJ; IV - Um(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal da Central de Mandados Criminal, indicado pelo Diretor da SAJ; V - Um(a) servidor(a) da Assessoria de Formulação e Acompanhamento de Projetos Institucionais (AFAP/DIRFO); VI - Um(a) servidor(a) da Secretaria Geral (SG); VII - Um(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal de cada um dos grupos regionalizados de subseções, indicados pelo Diretor da SAJ. §1°O membro indicado no inciso VII participará das reuniões da Comissão, preferencialmente, por meio de recursos digitais e de videoconferência; §2° Para as reuniões da Comissão, poderão ser convidados outros servidores e representantes de entidades, de acordo com os assuntos pautados. Art. 2º A Comissão tem por objetivos: I - atuar como elos de comunicação entre os demais OJAS e a Administração; II - propiciar discussão sobre os problemas referentes à saúde e à segurança dos oficiais de justiça, nos diferentes contextos de trabalho; III - propor alterações nas rotinas de trabalho dos OJAS; IV - auxiliar quando solicitado, na implementação de novas rotinas no processo de trabalho; V - sugerir inovações para melhoria das atividades relacionadas ao cumprimento de mandados; VI - propor a realização de eventos, cursos, treinamentos e demais ações de promoção em saúde, segurança e trabalho. Art. 3° A composição da Comissão de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Representantes da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro poderá ser revista nos "Encontros de Oficiais de Justiças Avaliadores Federais". Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165516
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