PORTARIA 104/2024
Seleciona unidades judiciais para serem auxiliadas pelos Grupos Especiais de Auxílio (GEA), entre outras disposições.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 104/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-04-24T00:00:00Z Português Seleciona unidades judiciais para serem auxiliadas pelos Grupos Especiais de Auxílio (GEA), entre outras disposições. PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00104, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Seleciona unidades judiciais para serem auxiliadas pelos Grupos Especiais de Auxílio (GEA), entre outras disposições. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, que instituiu os Grupos Especiais de Auxílio (GEA) na 2ª Região; CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00103, que instituiu o Plano de Trabalho desta Corregedoria Regional para o ano de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Selecionar as seguintes unidades judiciais a serem auxiliadas pelos Grupos Especiais de Auxílio (GEA), a partir de maio de 2024, pelo período de 4 (quatro) meses, nos termos do art. 6º da Resolução TRF2-RSP-2016/00025, de 13/09/2016: I - Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro: a) 1ª Vara Federal de Angra dos Reis; b) 2ª Vara Federal de São Pedro Da Aldeia; II - Na Seção Judiciária do Espírito Santo: a) 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim; Art. 2º. Os(as) magistrados(as) integrantes do GEA deverão proferir o número mínimo de 20 (vinte) sentenças por mês nas unidades auxiliadas, para fins de recebimento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. Art. 3º. Observado o disposto no art. 3º, § 3º, da Portaria nº TRF2-PTC-2024/00103, a parcela do acervo processual da unidade auxiliada em que os(as) magistrados(as) do GEA deverão atuar corresponderá: I - Aos processos pendentes da Meta 2 do CNJ de 2024 que estejam com a conclusão vencida para sentença; II – Não havendo processos com conclusão vencida para sentença na Meta 2, aos demais processos pendentes da Meta 2 do CNJ. Parágrafo único - Ficarão excluídos das atividades de auxílio os processos conclusos para sentença relativos às ações civis públicas, às ações populares, aos mandados de segurança coletivos, às ações de improbidade administrativa, às ações relacionadas a interesses metaindividuais, às ações possessórias, às ações de usucapião e às ações criminais. Art. 4º. Os(as) magistrados(as) serão designados para atuar na unidade auxiliada por meio do GEA tão somente pelo período de 1 (um) mês, renovando-se o processo de escolha e designação de magistrados(as) mensalmente, até que a unidade atinja o total de 4 (quatro) meses consecutivos de auxílio recebido por meio do GEA. § 1º - A Corregedoria Regional formalizará a consulta mensal aos(às) interessados(as) em participar do GEA através do e-mail institucional. § 2º - O limite de 4 (quatro) meses consecutivos poderá ser afastado pela Corregedoria Regional em casos excepcionais. § 3º - Caso o número de interessados(as) supere o total de unidades auxiliadas, a Corregedoria Regional observará as disposições da Lei nº 13.093/2015 e das Resoluções nº 341/2015 e nº 390/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF). § 4º - Caso não existam magistrados(as) suficientes interessados(as) em prestar auxílio às unidades, será automaticamente prorrogada a permanência da unidade auxiliada no GEA até que se atinja o total de 4 (meses) consecutivos de efetivo auxílio recebido, ressalvada a possibilidade de a Corregedoria Regional excluir a unidade do GEA a qualquer tempo, por ato específico, ou decidir afastar tal limite temporal, na forma do art. 4º, § 2º, desta Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165546 |
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TRF 2ª Região |
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