PORTARIA 231/2024

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00231, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00168, R E S O L V E : PRORROGAR, até 07.05.2025, a cessão...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 231/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-04-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00231, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00168, R E S O L V E : PRORROGAR, até 07.05.2025, a cessão do servidor SILVIO COSTA FEIJÓ, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, para continuar exercendo função comissionada, nos termos do artigo 93, I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165562
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00231, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00168, R E S O L V E : PRORROGAR, até 07.05.2025, a cessão do servidor SILVIO COSTA FEIJÓ, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, para continuar exercendo função comissionada, nos termos do artigo 93, I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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