ORDEM DE SERVIÇO 18/2024
Estabelece os procedimentos relativos à apresentação, análise e submissão de sugestões de alteração nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e disciplina o processo de trabalho do Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas da Justiça Federal da 2ª Região (CORETAB-2)....
| Autor principal: | Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (2ª Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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ORDEM DE SERVIÇO 18/2024 Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (2ª Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-04-26T00:00:00Z Português Estabelece os procedimentos relativos à apresentação, análise e submissão de sugestões de alteração nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e disciplina o processo de trabalho do Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas da Justiça Federal da 2ª Região (CORETAB-2). ORDEM DE SERVIÇO SIGA Nº TRF2-ODS-2024/00018 de 18 de abril de 2024 Estabelece os procedimentos relativos à apresentação, análise e submissão de sugestões de alteração nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e disciplina o processo de trabalho do Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas da Justiça Federal da 2ª Região (CORETAB-2). A COORDENADORA DO COMITÊ REGIONAL DE TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO (CORETAB-2), no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00030; - o disposto na Resolução CJF nº 161/2011; - o disposto na versão 1.2 (Março/2014) do Manual de Utilização da Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário; RESOLVE: 1. Estabelecer os procedimentos e o fluxo para apresentação, análise e submissão de sugestões de criação ou alteração de classe, assunto, documento ou movimentação processual nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (TPU) criadas pela Resolução CNJ nº 46/2007. 2. As sugestões de alteração nas TPU deverão ser encaminhadas ao Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas da Justiça Federal da 2ª Região (CORETAB-2) instruídas com a legislação aplicável, com justificativa quanto a sua relevância estatística, com exemplos de sua ocorrência e com a indicação do local de inclusão na respectiva tabela, por meio de expediente registrado no sistema de gestão de documentos, preferencialmente, e subscrito por magistrado. 3. Recomenda-se que a proposta seja previamente submetida pelo proponente à apreciação de outros juízos que lidam com a matéria a ela relacionada, visando assegurar que a alteração atenda à necessidade comum a todos. 4. O coordenador do CORETAB-2 poderá solicitar que a unidade administrativa de apoio às atividades judiciárias colha e preste informações acerca da sugestão apresentada, visando complementar a instrução do expediente e subsidiar a análise pelos membros do comitê. 5. As demandas apresentadas em consonância com o procedimento previsto no item 2 serão submetidas à análise dos membros do CORETAB-2 e pautadas para deliberação em reunião convocada pelo Juiz Federal Coordenador. 6. O usuário proponente poderá ser convidado a participar da reunião deliberativa para a qual for pautada a sua sugestão. 7. Os resultados das deliberações do CORETAB-2 serão registrados em ata, para ciência pelos interessados, em especial quanto aos motivos que ensejaram a rejeição da sugestão apresentada ou de sua adequação. 8. As sugestões aprovadas pelo CORETAB-2 serão submetidas ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal – COGETAB. 9. Compete aos membros do CORETAB-2 a gestão regional do adequado uso das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (TPU), devendo, dentre outras atribuições necessárias para o cumprimento dos objetivos do comitê: I- Acompanhar as atualizações das TPU realizadas pelo Comitê Gestor Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça; II- Levar ao conhecimento dos demais membros do CORETAB-2 qualquer discrepância entre as TPU e as classes, assuntos, movimentação ou documentos utilizados no sistema processual desta Regional; III – Analisar as sugestões recebidas pelo CORETAB-2; IV – Participar das reuniões convocadas pelo Juiz Federal Coordenador; V- Propor conteúdo a ser abordado em divulgações realizadas pelo CORETAB-2, visando a disseminação do conhecimento acerca das TPU. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. - assinado eletronicamente - CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ Juíza Federal Coordenadora do Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-2) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165607 |
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