PORTARIA 109/2024

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00109, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496/2006 e a Resolução nº 49/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal (CJ...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 109/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00109, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496/2006 e a Resolução nº 49/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal (CJF), bem como a Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (CNCR), RESOLVE: Art. 1º. Determinar a realização de Correição Extraordinária no 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, no qual está lotado o Juiz Federal Marcello Enes Figueira desde 03/12/2018 (TRF2-ATP-2018/00493), em decorrência da excessiva morosidade na prestação jurisdicional pela unidade, (i) constatada por esta Corregedoria, ao menos desde o ano de 2021, por meio de correições ordinárias e de inspeção de avaliação administrativa, sem que as recomendações feitas tenham sido seguidas, e (ii) recentemente reforçada pelo acolhimento, por esta Corregedoria, da Representação por Excesso de Prazo nº 0006744-35.2023.2.00.0000, formalizada contra o Magistrado e ainda em trâmite no sistema PJeCor. Art. 2º. Para a realização dessa Correição Extraordinária deverão ser observadas as seguintes determinações: I. A Correição Extraordinária será realizada por esta Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no período compreendido entre 10 e 14 de junho de 2024, podendo ser estendida, se necessário for, e será presidida pela própria Corregedora Regional, com o suporte dos servidores e servidoras lotados na Corregedoria Regional e no Gabinete da Corregedora, bem como dos Juízes Auxiliares da Corregedoria. II. Durante a semana da Correição Extraordinária, serão avaliados (i) os processos integrantes do acervo judicial que se encontrarem parados além dos prazos estabelecidos no art. 57 da CNCR (tantos quantos forem considerados necessários); (ii) o histórico da unidade quanto ao ponto; (iii) o fluxo de trabalho da unidade; e (iv) a gestão de pessoas e do acervo. III. Os dados serão extraídos do sistema de acompanhamento processual da Justiça Federal, do Painel de Indicadores, das demais Ferramentas Estatísticas disponíveis no site desta Corregedoria, e das entrevistas realizadas com o Magistrado e com os servidores e servidoras da unidade, que deverão colaborar e prestar o apoio necessário à Corregedora e à equipe da Corregedoria, nos termos do art. 16, §2º, da Resolução CJF nº 496/2006. IV. Após a semana da Correição Extraordinária, a Corregedora e a equipe elaborarão o Relatório Conclusivo dos trabalhos, que será remetido ao Magistrado da unidade para manifestação escrita no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo, o Relatório, com ou sem a manifestação, será submetido ao órgão competente do Tribunal (art. 51 da CNCR). V. A Correição Extraordinária tramitará como procedimento administrativo no Sistema Processual e-Proc, de forma pública, instruído com (i) a presente portaria de instauração e outras eventuais que venham a alterá-la, (ii) a decisão proferida na Representação por Excesso de Prazo nº 0006744-35.2023.2.00.0000, bem como as principais peças dos processos de correição ordinária de 2021 e de 2023; (iii) os ofícios de comunicação com o Juízo, (iv) as atas de abertura e de encerramento, (v) o Relatório Conclusivo dos trabalhos da correição, (vi) a manifestação da Corregedora Regional, (v) a certidão de julgamento pelo órgão competente deste Tribunal, (vi) e demais atos que se fizerem necessários para efetiva realização da atividade correcional, nos termos do art. 5º da Resolução CJF nº 496/2006. VI. Durante o período da Correição Extraordinária não serão concedidas férias ou afastamentos ao Juiz e aos servidores e servidoras lotados na unidade correcionada e, se necessário, serão interrompidas ou suspensas as que já estiverem marcadas ou em curso, ressalvadas as situações excepcionais reconhecidas pela Corregedora Regional, nos termos do art. 15, §3º, VII, da Resolução nº 496/2006 do CJF. VII. Evitar-se-á, ao máximo, gerar prejuízo aos trabalhos normais na unidade correcionada, não sendo necessário(a) (i) o recolhimento de processos que se encontrem em poder de advogados, procuradores, membros do Ministério Público, peritos, auxiliares do juízo, etc.; (ii) a suspensão dos prazos processuais; (iii) a interrupção da distribuição dos feitos; (iv) a transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e seus procuradores; e (v) a restrição da atuação do Magistrado apenas a medidas urgentes (devendo ser mantida a regularidade da prestação jurisdicional). VIII. Em pelo menos um dos dias destinados aos trabalhos de correição, a Corregedora comparecerá pessoalmente à unidade e, se necessário, à Secretaria Geral das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, acompanhada dos servidores(as) e juízes auxiliares que julgar conveniente, para dialogar com o Magistrado e com os servidores da unidade e verificar as condições, inclusive de infraestrutura e de informática, que possam estar interferindo nos trabalhos jurisdicionais. IX. A Corregedora e a equipe atuarão durante o horário de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas horas. X. Os servidores e servidoras da Corregedoria designados para a realização dessa Correição Extraordinária estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, caso necessário, na forma do art. 47, § 3º, da CNCR. XI. Poderão ser indicados um ou mais servidores(as) para prestação de apoio jurídico ou técnico à unidade. XII. Serão comunicados acerca desta Portaria, para ciência da realização da Correição Extraordinária, o Magistrado do Gabinete correcionado, bem como o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 15, VIII, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 496/2006 do CJF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165659
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Determinar a realização de Correição Extraordinária no 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, no qual está lotado o Juiz Federal Marcello Enes Figueira desde 03/12/2018 (TRF2-ATP-2018/00493), em decorrência da excessiva morosidade na prestação jurisdicional pela unidade, (i) constatada por esta Corregedoria, ao menos desde o ano de 2021, por meio de correições ordinárias e de inspeção de avaliação administrativa, sem que as recomendações feitas tenham sido seguidas, e (ii) recentemente reforçada pelo acolhimento, por esta Corregedoria, da Representação por Excesso de Prazo nº 0006744-35.2023.2.00.0000, formalizada contra o Magistrado e ainda em trâmite no sistema PJeCor. Art. 2º. Para a realização dessa Correição Extraordinária deverão ser observadas as seguintes determinações: I. A Correição Extraordinária será realizada por esta Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no período compreendido entre 10 e 14 de junho de 2024, podendo ser estendida, se necessário for, e será presidida pela própria Corregedora Regional, com o suporte dos servidores e servidoras lotados na Corregedoria Regional e no Gabinete da Corregedora, bem como dos Juízes Auxiliares da Corregedoria. II. Durante a semana da Correição Extraordinária, serão avaliados (i) os processos integrantes do acervo judicial que se encontrarem parados além dos prazos estabelecidos no art. 57 da CNCR (tantos quantos forem considerados necessários); (ii) o histórico da unidade quanto ao ponto; (iii) o fluxo de trabalho da unidade; e (iv) a gestão de pessoas e do acervo. III. Os dados serão extraídos do sistema de acompanhamento processual da Justiça Federal, do Painel de Indicadores, das demais Ferramentas Estatísticas disponíveis no site desta Corregedoria, e das entrevistas realizadas com o Magistrado e com os servidores e servidoras da unidade, que deverão colaborar e prestar o apoio necessário à Corregedora e à equipe da Corregedoria, nos termos do art. 16, §2º, da Resolução CJF nº 496/2006. IV. Após a semana da Correição Extraordinária, a Corregedora e a equipe elaborarão o Relatório Conclusivo dos trabalhos, que será remetido ao Magistrado da unidade para manifestação escrita no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo, o Relatório, com ou sem a manifestação, será submetido ao órgão competente do Tribunal (art. 51 da CNCR). V. A Correição Extraordinária tramitará como procedimento administrativo no Sistema Processual e-Proc, de forma pública, instruído com (i) a presente portaria de instauração e outras eventuais que venham a alterá-la, (ii) a decisão proferida na Representação por Excesso de Prazo nº 0006744-35.2023.2.00.0000, bem como as principais peças dos processos de correição ordinária de 2021 e de 2023; (iii) os ofícios de comunicação com o Juízo, (iv) as atas de abertura e de encerramento, (v) o Relatório Conclusivo dos trabalhos da correição, (vi) a manifestação da Corregedora Regional, (v) a certidão de julgamento pelo órgão competente deste Tribunal, (vi) e demais atos que se fizerem necessários para efetiva realização da atividade correcional, nos termos do art. 5º da Resolução CJF nº 496/2006. VI. Durante o período da Correição Extraordinária não serão concedidas férias ou afastamentos ao Juiz e aos servidores e servidoras lotados na unidade correcionada e, se necessário, serão interrompidas ou suspensas as que já estiverem marcadas ou em curso, ressalvadas as situações excepcionais reconhecidas pela Corregedora Regional, nos termos do art. 15, §3º, VII, da Resolução nº 496/2006 do CJF. VII. Evitar-se-á, ao máximo, gerar prejuízo aos trabalhos normais na unidade correcionada, não sendo necessário(a) (i) o recolhimento de processos que se encontrem em poder de advogados, procuradores, membros do Ministério Público, peritos, auxiliares do juízo, etc.; (ii) a suspensão dos prazos processuais; (iii) a interrupção da distribuição dos feitos; (iv) a transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e seus procuradores; e (v) a restrição da atuação do Magistrado apenas a medidas urgentes (devendo ser mantida a regularidade da prestação jurisdicional). VIII. Em pelo menos um dos dias destinados aos trabalhos de correição, a Corregedora comparecerá pessoalmente à unidade e, se necessário, à Secretaria Geral das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, acompanhada dos servidores(as) e juízes auxiliares que julgar conveniente, para dialogar com o Magistrado e com os servidores da unidade e verificar as condições, inclusive de infraestrutura e de informática, que possam estar interferindo nos trabalhos jurisdicionais. IX. A Corregedora e a equipe atuarão durante o horário de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas horas. X. Os servidores e servidoras da Corregedoria designados para a realização dessa Correição Extraordinária estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, caso necessário, na forma do art. 47, § 3º, da CNCR. XI. Poderão ser indicados um ou mais servidores(as) para prestação de apoio jurídico ou técnico à unidade. XII. Serão comunicados acerca desta Portaria, para ciência da realização da Correição Extraordinária, o Magistrado do Gabinete correcionado, bem como o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 15, VIII, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 496/2006 do CJF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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