RESOLUÇÃO 33/2024

Revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00022 ; altera os incisos VIII a X e inclui o inciso XI, no art. 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00072, de 28 de outubro de 2021, que reativou e reestruturou o Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 33/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-03T00:00:00Z Português Revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00022 ; altera os incisos VIII a X e inclui o inciso XI, no art. 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00072, de 28 de outubro de 2021, que reativou e reestruturou o Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00033, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00022 ; altera os incisos VIII a X e inclui o inciso XI, no art. 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00072, de 28 de outubro de 2021, que reativou e reestruturou o Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o teor do Ofício nº JFRJ-OFI-2024/01140, subscrito pela Exma. Juíza Federal Ana Cristina Ferreira de Miranda, representante desta Presidência, junto ao Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Revogar a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00022, de 12 de abril de 2024, disponibilizada no e-DJF2R do dia 17/04/2024. Art. 2º. Alterar os incisos VIII a X e incluir o inciso XI, no art. 4º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2021/00072, de 28 de outubro de 2021, a qual reativou e reestruturou o Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região e que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 4°. O Fórum Interinstitucional Previdenciário será composto por representantes do sistema de justiça, do INSS, de sua Procuradoria especializada, e de membros da OAB que atuam na esfera previdenciária, contendo, idealmente, os seguintes integrantes: (...) VIII - um Juiz Federal lotado em Juizado Especial Federal ou Vara Federal, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com competência em matéria previdenciária; IX - um Juiz Federal lotado em Juizado Especial Federal ou Vara Federal, na Seção Judiciária do Espírito Santo, com competência em matéria previdenciária; X - o Juiz coordenador do Centro de Inteligência do Estado do Rio de Janeiro e o juiz coordenador do Centro de Inteligência do Espírito Santo; XI - um juiz membro do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas -NUGEPNAC. (...) Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165684
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