ATO 88/2024
ATO Nº TRF2-ATC-2024/00088, DE 2 DE MAIO DE 2024 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00026, considerando o disposto na Portaria TRF2-PTC-20...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 88/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-06T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2024/00088, DE 2 DE MAIO DE 2024 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00026, considerando o disposto na Portaria TRF2-PTC-2024/00104, RESOLVE: 1. Designar os magistrados abaixo relacionados para compor o GEA no mês de MAIO/2024, a fim de que sejam proferidas sentenças nos processos referentes às unidades judiciais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a seguir especificadas: - 1ª Vara Federal de Angra dos Reis: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO - 2ª Vara Federal de São Pedro Da Aldeia: ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI - 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim: SANDRO VALÉRIO ANDRADE DO NASCIMENTO 2. O número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, deverá ser atendido com a prolação de 20 (vinte) sentenças, exceto em procedimentos pertinentes à competência especializada secundária da Vara. 3. A secretaria do juízo deverá disponibilizar ao (à) magistrado(a) integrante do GEA a totalidade dos processos que compõem a parcela do acervo selecionada pela Corregedoria, ficando à critério do(a) magistrado(a) selecionar os processos em que irá sentenciar. 4. A parcela do acervo processual da unidade auxiliada em que os(as) magistrados(as) do GEA deverão atuar corresponderá: I - Aos processos pendentes da Meta 2 do CNJ de 2024 que estejam com a conclusão vencida para sentença; II – Não havendo processos com conclusão vencida para sentença na Meta 2, aos demais processos pendentes da Meta 2 do CNJ. 5. Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara auxiliada encaminhar à Corregedoria até o dia 31/05/2024 (sexta-feira), mediante e-mail ([email protected]), o arquivo contendo a planilha com a relação dos processos sentenciados pelos magistrados. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR Juiz Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165696 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATC-2024/00088, DE 2 DE MAIO DE 2024
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00026, considerando o disposto na Portaria TRF2-PTC-2024/00104, RESOLVE:
1. Designar os magistrados abaixo relacionados para compor o GEA no mês de MAIO/2024, a fim de que sejam proferidas sentenças nos processos referentes às unidades judiciais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a seguir especificadas:
- 1ª Vara Federal de Angra dos Reis:
ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO
- 2ª Vara Federal de São Pedro Da Aldeia:
ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI
- 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim:
SANDRO VALÉRIO ANDRADE DO NASCIMENTO
2. O número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, deverá ser atendido com a prolação de 20 (vinte) sentenças, exceto em procedimentos pertinentes à competência especializada secundária da Vara.
3. A secretaria do juízo deverá disponibilizar ao (à) magistrado(a) integrante do GEA a totalidade dos processos que compõem a parcela do acervo selecionada pela Corregedoria, ficando à critério do(a) magistrado(a) selecionar os processos em que irá sentenciar.
4. A parcela do acervo processual da unidade auxiliada em que os(as) magistrados(as) do GEA deverão atuar corresponderá:
I - Aos processos pendentes da Meta 2 do CNJ de 2024 que estejam com a conclusão vencida para sentença;
II – Não havendo processos com conclusão vencida para sentença na Meta 2, aos demais processos pendentes da Meta 2 do CNJ.
5. Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara auxiliada encaminhar à Corregedoria até o dia 31/05/2024 (sexta-feira), mediante e-mail ([email protected]), o arquivo contendo a planilha com a relação dos processos sentenciados pelos magistrados.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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