PORTARIA DIRFO 16/2024

Dispõe sobre Autorização do Porte de Arma de Fogo Institucional para os Policiais Judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Espírio Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2024
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spelling PORTARIA DIRFO 16/2024 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2024-04-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre Autorização do Porte de Arma de Fogo Institucional para os Policiais Judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Espírio Santo. PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2024/00016 de 27 de março de 2024 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espirito Santo, CONSIDERANDO o artigo 6º, XI, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 344, de 09 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; e CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2024/01864; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a expedição de Porte de Arma de Fogo Institucional para os 8 (oito) Policiais Judiciais citados abaixo: I - Antonio Carlos Bandeira, matrícula 10.544; II - Edilson Carlos Vidal, matrícula 10.053; III - Edno Ricardo Borgo, matrícula 10.315; IV - Júlio Cezar Gadioli Fábris, matrícula 10.241; V - Luiz Fernando Andrade Nascimento, matrícula 10.417; VI - Paulo Roberto de Moraes, matricula 10.101; VII - Renato Puziol de Oliveira, matricula 10.823; VIII - Wilkilane Gutler de Paula, matricula 10.613. Art. 2º. A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia por determinação do Presidente do Tribunal ou do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, a qualquer tempo, e nas hipóteses previstas no artigo 17 da Resolução nº 111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROGERIO MOREIRA ALVES DIRETOR DO FORO PORTE DE ARMA AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO EXPEDIÇÃO SISTEMA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL AUTORIZAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165716
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