PORTARIA 258/2024

Institui o Grupo de Trabalho relativo à Justiça Itinerante para o desenvolvimento de estudo e a realização de debates sobre medidas necessárias para a atuação integrada dos quatro Tribunais do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, no combate aos desastres naturais e ambie...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 258/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-07T00:00:00Z Português Institui o Grupo de Trabalho relativo à Justiça Itinerante para o desenvolvimento de estudo e a realização de debates sobre medidas necessárias para a atuação integrada dos quatro Tribunais do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, no combate aos desastres naturais e ambientais e, se for o caso, apresentação de proposta de minuta de Acordo de Cooperação Interinstitucional para formação de Força Tarefa nos casos extremos. PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00258 de 3 de maio de 2024 Institui o Grupo de Trabalho relativo à Justiça Itinerante para o desenvolvimento de estudo e a realização de debates sobre medidas necessárias para a atuação integrada dos quatro Tribunais do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, no combate aos desastres naturais e ambientais e, se for o caso, apresentação de proposta de minuta de Acordo de Cooperação Interinstitucional para formação de Força Tarefa nos casos extremos. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando: - o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360, que instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ; - o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º TRF2-RSP-2023/00037, do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ; - o deliberado nas Reuniões do Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, registradas na Memória de Reunião n.º TRF2-MRU-2024/00037; - o teor do Expediente Externo n.º TRF2-EXT-2024/01133; - o teor do Ofício n.º TRF2-OFI-2024/02387; - o teor do Expediente Externo n.º TRF2-EXT-2024/01378; RESOLVE, Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho relativo à Justiça Itinerante para o desenvolvimento de estudo e a realização de debates sobre medidas necessárias para a atuação integrada dos quatro Tribunais do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, no combate aos desastres naturais e ambientais e, se for o caso, apresentação de proposta de minuta de Acordo de Cooperação Interinstitucional para formação de Força Tarefa nos casos extremos. Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I - Desembargadora Eleitoral Tathiana de Carvalho Costa, como representante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; II - Desembargadora do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, como representante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; III - Juíza Estadual Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, como representante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; IV - Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; V - Juíza do Trabalho Mauren Xavier Seeling, como representante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; VI - Servidor Antônio Francisco Ligiero, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; VII - Servidora Fernanda Cristina Gomes Costa, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; VIII - Servidores João Batista Coelho e Cláudia Coutinho Gomes, ambos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; IX - Servidores Jorge Luiz Fernandes da Silva e Mariana Feijó Ferreira Vianna, do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; Art. 3º. Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição de seu Coordenador. Art.3º. A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho. (Redação dada pela PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00431 de 8 de agosto de 2024) Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º da TRF2-RSP-2023/00037, de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão de suas atividades. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165738
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